O Conselho Nacional do Ministério Público surgiu no Brasil em 2004 através da Emenda Constitucional n. 45, constituído, por força do Art. 130-A da Constituição, pelo Procurador-Geral da República, que o preside; por quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; por três membros do Ministério Público dos Estados; por dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; por dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e por dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.