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    Princípio da anterioridade da legislatura não se aplica à verba indenizatória

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    FONTE

    Mediante lei em sentido estrito, é possível instituir ou majorar o valor da verba indenizatória paga a vereadores em qualquer ano da legislatura vigente, tendo em vista que a essa parcela não se aplica o princípio da anterioridade da legislatura.

    Essa foi a resposta do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à consulta formulada pela Câmara Municipal de Primavera do Leste acerca da possibilidade de atualização de verba indenizatória e remanejamento de créditos orçamentários para custear o seu pagamento.

    O Processo nº 199036/2017 foi julgado na sessão ordinária de quinta-feira (21.09) e relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo.


    Na resposta à consulta, o relator destacou que, por caracterizar despesa de caráter continuado, a instituição ou majoração de verba indenizatória deve ser compatível com os artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Em síntese, essa iniciativa deve considerar o impacto financeiro no orçamento da instituição, demonstrar a origem dos recursos que serão utilizados no pagamento e se esse novo custo afetará metas de resultados fiscais. Deve ainda obsevar o limite total de gasto do Legislativo. “A definição dos valores deve nortear-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, pelas possibilidades orçamentária, financeira e fiscal”, diz trecho da consulta.

    Conforme o relator, que foi seguido pelos membros do Pleno, também é possível alterar dotações já consignadas no Orçamento Anual das Câmaras Municipais, a fim de dar suporte orçamentário à instituição ou majoração de verba indenizatória paga a vereadores para o exercício parlamentar, contudo, deve ser condicionada à comprovação de que não haverá redução prejudicial de dotações já comprometidas com as despesas normais de manutenção e funcionamento das respectivas Casas Legislativas.

    Fonte: TCE/MT

    Imagem: Folha de Araputanga