Artigo
Princípio da anterioridade da legislatura não se aplica à verba indenizatória
Mediante lei em sentido estrito, é possível instituir ou majorar o valor da verba indenizatória paga a vereadores em qualquer ano da legislatura vigente, tendo em vista que a essa parcela não se aplica o princípio da anterioridade da legislatura.
Essa foi a resposta do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à consulta formulada pela Câmara Municipal de Primavera do Leste acerca da possibilidade de atualização de verba indenizatória e remanejamento de créditos orçamentários para custear o seu pagamento.
O Processo nº 199036/2017 foi julgado
na sessão ordinária de quinta-feira (21.09) e relatado pelo conselheiro
interino João Batista Camargo.
 
Na resposta à consulta, o relator destacou que, por caracterizar despesa de caráter continuado, a instituição ou majoração de verba indenizatória deve ser compatível com os artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em síntese, essa iniciativa deve
considerar o impacto financeiro no orçamento da instituição, demonstrar a
origem dos recursos que serão utilizados no pagamento e se esse novo custo
afetará metas de resultados fiscais. Deve ainda obsevar o limite total de gasto
do Legislativo. “A definição dos valores deve nortear-se pelos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, e, pelas possibilidades orçamentária,
financeira e fiscal”, diz trecho da consulta. 
Conforme o relator, que foi seguido pelos membros do Pleno, também é possível alterar dotações já consignadas no Orçamento Anual das Câmaras Municipais, a fim de dar suporte orçamentário à instituição ou majoração de verba indenizatória paga a vereadores para o exercício parlamentar, contudo, deve ser condicionada à comprovação de que não haverá redução prejudicial de dotações já comprometidas com as despesas normais de manutenção e funcionamento das respectivas Casas Legislativas.
Imagem: Folha de Araputanga 
            


 
                                                 
                                                