O Ministério Público Estadual obteve liminar em agravo de instrumento que determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Júnior. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do TJ/MT, também atinge o responsável pela gestão da II Expodiamantino de 2007, Milton Mateus Criveletto, e a empresa contratada para intermediar show artístico, K.A.N. Scalabrin – Serviços e Promoções Artísticas.
O Parque de Exposições do Município sediou durante os dias 18 a 21 de setembro 2008, a II Expodiamantino, que contou com a apresentação de shows de diversos artistas.
Ocorre que, durante as investigações, apurou-se que a Expodiamantino se tratava de um evento privado, organizado por uma comissão gerida por Milton Criveleto, a qual não contava com qualquer controle de receitas e despesas relacionadas ao evento.
Segundo o MPE, os shows realizados durante a exposição foram custeados com recursos públicos. Na ocasião, a Prefeitura de Diamantino, chefiada por Francisco Ferreira Mendes, contratou a empresa K.A.N. Scalabrin – Serviços e Promoções Artísticas, sem licitação, pelo valor de R$180 mil, mediante a intermediação de Milton Criveleto.
O MPE ressalta que apesar de se tratar de um imóvel do Município, cedido de forma gratuita pelo gestor municipal a uma empresa privada, os expositores que participaram da festa tiveram que pagar valores que variaram entre R$ 500 a R$ 7 mil. Não bastasse isso, houve cobrança de ingresso da população que prestigiou o evento.
Com o propósito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos e responsabilizar os envolvidos, a 2ª Promotoria de Justiça de Diamantino ajuizou ação civil pública e pleiteou, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos réus Francisco Ferreira Mendes Júnior, Milton Mateus Criveletto e K.A.N. Scalabrin – Serviços e Promoções Artísticas.
Ante ao indeferimento em primeira instância, foi interposto agravo de instrumento, cuja liminar foi concedida determinando a indisponibilidade de bens dos agravados no montante de R$ 180 mil devidamente atualizado, a ser efetivada em Primeira Instância.