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VOLUNTARIADO – Seletivo escolherá monitores para atuar no programa Mais Alfabetização, em Araputanga
por - Sebastião Amorim - O Município de Araputanga realizará processo seletivo simplificado para Monitores atuarem no programa mais alfabetização, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, ano base 2019.
O Edital Nº 001/2019/SEMEC/Araputanga informa os objetivos da seleção: fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
O Programa, em seu artigo terceiro deixa claro que o objetivo é fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano.
No inciso IV o Mais Alfabetização indica que o Programa deve viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis, estabelecendo metas entre o MEC e os diversos entes federados e as unidades escolares participantes, no tocante à alfabetização das crianças.
A seleção destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Araputanga-MT, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo, conforme abaixo:
Escola Municipal Cleusa Braga Hortêncio, duas turmas (matutinas);
Escola Municipal José Evaristo Costa, seis turmas (03 matutinas e 03 vespertinas);
Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo, cinco turmas (02 matutinas e 03 vespertinas) .
Podem se inscrever para concorrer a uma das vagas, candidatos que atendam às seguintes exigências:
Ser brasileiro;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Educação, apoiado pela Gestão Escolar.
PERFIL
Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:
Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
Professores das redes com disponibilidade de carga horária;
Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
Profissionais com curso de magistério em nível médio;
Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;
Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
ATIVIDADES
O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos na Portaria. Na função, o assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas)
Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
LEI DO VOLUNTARIADO
Os assistentes de alfabetização são de natureza voluntária, tendo suas atividades definidas na Lei Federal nº 9.608/ 1998. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
ATRIBUIÇÕES
Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência; Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente.
INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas nos dias 07 e 10/06/2019, na Secretaria Municipal de Educação, anexo à Prefeitura Municipal de Araputanga.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento


