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ARAPUTANGA: Portaria do MPE investiga supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado 01/2017
Uma denúncia anônima levantando suposta irregularidades no Processo Seletivo Simplificado 01/2017 em Araputanga é objeto de Portaria que levou à instauração do Inquérito Civil nº 04/2017.
INTERESSE PÚBLICO
Apesar do anonimato da denúncia, o assunto é considerado de relevante interesse público, fato que levou a representante do MPE em Araputanga, a adotar medidas investigantes com a finalidade de constatar a idoneidade e a verossimilhança da denúncia.
A Notícia de Fato, foi convertida em Inquérito Civil, com objetivo de apurar possíveis irregularidades no processo seletivo simplificado 01/2017, supostamente com violação em tese, do disposto no Art. 37, “caput”, da Constituição Federal de 1988.
ENQUADRAMENTO
Se ao final da investigação restar comprovada as irregularidades apontadas na denúncia, os responsáveis pelo certame, em tese, poderiam ter incorrido na prática de ato de improbidade administrativa.
A Portaria assinada pela Promotora Dra. Mariana Batizoco Silva determina à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em questão, que encaminhe informações e documentações à promotoria.
POR QUAIS RAZÕES?
A Promotora quer saber, por exemplo: por que não foram anuladas as questões nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 15, 20, 27, 29 e 30 do Teste Seletivo 01/2017, uma vez que teriam sido extraídas de sites da internet?
A Comissão Organizadora terá de apontar quem foi a pessoa responsável pela elaboração das provas e, indicar, por qual motivo a prova objetiva, no tocante às questões de conhecimentos não específicos foi padronizada para todos os cargos.
VÍNCULOS PODEM SER INVESTIGADOS
O Chefe do Executivo Municipal, Sr. Joel Marins de Carvalho tem de encaminhar à promotoria, a relação dos candidatos aprovados no Teste Seletivo Simplificado, que já possuíam vínculo com o Município de Araputanga, nos anos de 2015 e 2016.
HOUVE PARECER JURÍDICO?
Ao presidente da Câmara Municipal foi requisitado o encaminhamento da cópia integral do processo legislativo que resultou na Lei 1.230/2016 informando ao MPE, se tal processo foi embasado de parecer do Procurador Jurídico Legislativo.

