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ARAPUTANGA – Portaria da Justiça disciplina entrada, permanência e participação de menores em festejos carnavalescos/2018

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Não haverá festejos de carnaval em Araputanga, custeados com verba pública. A informação foi confirmada pela reportagem, junto ao Prefeito Municipal, Joel Marins. Ele informou que os projetos não foram aprovados junto à Cultura, porque o Estado não dispõe de verbas.

Desde o dia primeiro de janeiro, o  M.M. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso, Dr. Renato José Almeida Costa Filho, já havia assinado  Portaria 01/2018 disciplinando a entrada, permanência e participação de criança e adolescente no festejo carnavalesco/momesco de 2018 na Comarca de Araputanga-MT, nos locais em que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, e estabelece medidas referentes ao requerimento de alvará de autorização.

A Folha de Araputanga reproduz, integralmente a Portaria 01/2018, em PDF para conhecimento de todos. Ao final da publicação em PDF os modelos de autorizações para os casos em que cabem exceções.