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Advogado é condenado ao pagamento de indenização a idosos por não repassar verbas de natureza previdenciária
Por CRISTINA GOMES -Segunda, 13 de novembro de 2017
A Justiça julgou procedente ação
proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o advogado
Fabiano Giampietro Morales ao pagamento de indenização, a título de danos
materiais e morais, a 10 idosos no município de São José dos Quatro Marcos. O
valor será calculado na fase de execução de sentença.
A
sentença foi proferida na ação em que o referido advogado é acusado de ter se
apropriado indevidamente de verbas de natureza previdenciária que pertenciam a
seus clientes. De acordo com o Ministério Público, a defesa do advogado alegou
que ele teria sido contratado pelos idosos para ajuizar as ações e receber 30%
dos valores referentes às parcelas retroativas dos benefícios previdenciários,
o que na prática não aconteceu.
“Contudo
o que se observou é que o advogado apropriou-se integralmente de todos os
valores atrasados dos benefícios previdenciários de seus clientes causando a
eles prejuízo que se somado chega a R$190.306 mil, isso se já descontado
o valor que o advogado teria direito a receber, afirmou a promotora de Justiça
Carina Sfredo Dalmolin.
Segundo
a promotora, todos os idosos declararam que tentaram por diversas vezes entrar
em contato com o advogado para receber o que lhes era de direito, porém, nunca
o encontravam no escritório, tampouco conseguiam contatá-lo via telefone.
Alguns ainda relataram que quando conseguiram falar com o profissional ele fez
promessas de repasse imediato do montante devido, contudo as promessas nunca se
concretizaram.
A
promotora explica que ao ser contactado pela Promotoria de Justiça o advogado
não demonstrou interesse em solucionar o problema, fato que levou o MP a
ingressar com a ação. Ela destaca que “a Constituição da República apregoa ao
Ministério Público competência para proteger os interesses difusos e coletivos,
porquanto a instituição ministerial reveste-se dos atributos necessários para
perseguir a adequada tutela jurisdicional. Ademais, o Estatuto do Idoso
autoriza que o Ministério Público ajuíze ação civil visando defender direito
individual indisponível do idoso, sobretudo por ter restado demonstrada nos
autos a precariedade da situação dos idosos e a violação aos seus direitos
fundamentais”.

