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SORRISO: Ex-vereadores que exigiram vantagens ilícitas de prefeito são condenados por ato de improbidade administrativa
Por  		  		   		  		  CLÊNIA GORETTH 		  		  
Os  três ex-vereadores do município de Sorriso, acusados de ameaçar o  prefeito da cidade para obtenção de vantagens ilícitas, foram condenados  por ato de improbidade administrativa. De acordo com a sentença,   Francisco das Chagas Abrantes, Gerson Luiz Frâncio e Roseane Marques de  Amorim estão com os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco  anos e proibidos de contratar com o Poder Público e de receber  benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Terão ainda  que pagar multa civil no valor de dez vezes o valor da última  remuneração mensal que os requeridos tiveram na Câmara de Vereadores.
A  condenação é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério  Público Estadual. Além dos três, também foi condenada por ato de  improbidade administrativa a proprietária da TV Record local e esposa de  um dos requeridos, Filomena Maria Alves do Nascimento Abrantes. Ela  teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e está  proibida de contratar com o poder público pelo mesmo período. A sentença  foi proferida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, no  dia 15 de julho.
De  acordo com o Ministério Público, os ex-parlamentares que integravam o  esquema fizeram várias ameaças ao prefeito para obtenção de vantagens  indevidas. Além da possibilidade de reprovação das contas do município  referentes ao exercício de 2009, cogitaram a criação de uma Comissão  Parlamentar de Inquérito com o intuito de investigar possíveis  irregularidades na destinação das verbas do município para a imprensa. O  Chefe do Poder Executivo também foi pressionado a efetuar repasses para  a TV Record local para evitar a veiculação de notícias negativas à sua  imagem. A votação e aprovação de projetos de lei oriundos do Executivo  também dependiam dessas vantagens.
Consta  na ação, que o esquema veio à tona após interceptações telefônicas  efetuadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado  (Gaeco) com autorização da Justiça. Durante as investigações, foi  comprovado que os três ex-vereadores exigiram o pagamento de quantias  monetárias que variaram entre R$ 40 mil e R$ 500 mil. Foram verificadas,  ainda, vantagens ilícitas como exigência de emprego para terceiros com  salários pré- estabelecidos, pagamento de conserto e quitação de  financiamento de veículo, favorecimento em processos de licitação,  quitação de dívidas e repasses indevidos para emissora de TV.
Confira a íntegra da Sentença
            

