A Gestor Municipal mandou tornar público em 25/11/2015 o distrato do contrato administrativo 75/2013 estabelecido entre a Prefeitura e a Meta Assessoria e Consultoria Contábil Ltda.
O contrato refere-se ao Pregão Presencial nº 17/2013 e termos aditivos posteriores visava ao atendimento da Secretaria Municipal de Administração, do Município de Araputanga-MT.
O Termo de Distrato composto do Caput e de sete clausulas justifica a decisão unilateral por parte do Município, ao afirmar: “tendo em vista que o distratado encontra-se em local incerto, não sendo possível a realização dos serviços” e, que o valor dos serviços no mercado é bem menor do que o contratado.
No dia 08 de junho/15 reportagem da Folha informava a instauração da Portaria 04/2015 em 01/04/2015 para investigação de da legalidade da contratação da empresa Meta Assessoria, por parte da então gestão pública, agora afastada por liminar da Justiça, obtida pelo Ministério Público.