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SAÚDE: Município de Araputanga pagará R$1,86 milhão para funcionar Pronto Atendimento por 12 meses
A gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento de Araputanga, passará ao controle de empresa terceirizada, vencedora do pregão 035/2014 realizado no dia 30/12/2014.
A nova gestora será a empresa V.G. Consultoria e Prestação de serviços LTDA-ME, aberta em setembro/2004 com sede em Cuiabá-MT. Ela fica responsável pela gestão da UPA, incluindo sua manutenção ao custo global de R$1.860.00,00*(Um Milhão Oitocentos e Sessenta Mil Reais), para realização dos serviços.
O Município de Araputanga contrata os serviços com deságio de 5,38% visto que o pregão propunha investimento de até R$1.960.000,00 para contratação dos serviços pelo período pretendido.
O item 10.1 do Edital do Pregão 35/2014, publicado em 15/12/14 indica que a vencedora do certame preste os serviços contratados pelo período de 12 meses e, no item 19.5 determina que o contrato pode ser prorrogada na forma da lei.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas financeiras decorrentes da contratação da nova gestora correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde identificada pelos Códigos: CENTRO DE SAÚDE: (267) 08.002.10.302.1000.2066-3390.39 e média e alta complexidade do orçamento do ano corrente.
A divulgação do resultado do pregão ocorreu em publicação oficial do Diário Municipal de 02 de janeiro/2015.
SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados no PA sob a nova gestão são:
Consultas 24 horas;
Consultas diurna horário 07:00 as 17:00 horas;
Consultas em finais de semana e noturno;
Consultas em feriados nacionais, municipais e recesso
Internação Clínica de observações – para Paciente em observação até 12 horas;
SUTURAS
Sutura em pequenos ferimentos;
Sutura em médios ferimentos;
Sutura em extensos ferimentos;
Retirada de corpo estranho;
Retirada corpo estranho com porte anestésico;
Exerese de unha;
Drenagem de abcesso;
Curativo;
Inalação;
Troca / passagem sonda;
EXAMES COMPLEMENTARES
Eletrocardiograma, Rx, Exames Laboratoriais, Gesso e Tala
Mão, Braço, Clavícula, Perna (bota), Pé
OUTROS
Administração de Medicamentos
Acompanhamento médico aos pacientes de emergência para Cáceres ou outra referencia;
Outros serviços não descritos na tabela porem seja dos serviços de urgência e emergência.
A reportagem pesquisou o Edital do Pregão e localizou no item 17 sobre as obrigações da Contratada, quanto aos serviços:
17.1.- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1.1 Assegurar a organização, administração e gerenciamento da unidade de saúde objeto do presente Contrato através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) necessários à garantia do pleno funcionamento do PA;
17.1.2 Assistir de forma abrangente os usuários que demandem o PA, procedendo aos devidos registros no Sistema de Informações e segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde.
17.1.3 Garantir, em exercício nas unidades de saúde referidas neste Contrato, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas/dia do PA;
17.1.4 Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
17.1.5 Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à Contratante;
17.1.6 Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato; podendo contratar empresas qualificadas na área de Saúde para atender as demandas e/ou necessidades desse contrato.
17.1.7 Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no PA, disponibilizando a qualquer momento à Contratante e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade de Saúde;
17.1.8 Apresentar a Contratante do dia 1º até o dia 8º dia útil do mês em curso, a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada; bem como apresentar certidões negativa débitos do FGTS e INSS.
17.1.9 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
17.1.10 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à Contratante e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
17.1.11 Consolidar a imagem do PA como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
17.1.12 Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos do PA;
17.1.13 Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral;
17.1.14 Devolver à Contratante, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto da permissão de uso, em perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação;
17.1.15 Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Município após prévia avaliação e expressa autorização do Contratante;
17.1.16 Os bens inventariados na forma do Anexo deverão ser recebidos por um preposto designado pela Contratada quando da assinatura do Contrato e, de forma idêntica, deverão ser devolvidos no término da vigência do contrato;
17.1.17 A Contratada, por razões de planejamento das atividades assistenciais, deverá dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhes sejam referenciados para atendimento;
17.1.18 Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a; 17.1.18.1 Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
17.1.18.2 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
17.1.18.3 Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
17.1.18.4 Permitir a visita ao paciente atendido, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização;
17.1.18.5 Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
17.1.18.6 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
17.1.18.7 Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
17.1.18.8 Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
17.1.18.9 Nas observações médicas às crianças, adolescentes, idosos e portador de necessidades especiais é assegurada a presença de um acompanhante, em tempo integral no PA.
17.1.19 A contratada obriga-se a fornecer ao paciente por ocasião de alta do PA, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "Informe de Alta", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
17.1.19.1 Nome do paciente;
17.1.19.2 Nome da unidade;
17.1.19.3 Motivo do atendimento (CID -10);
17.1.19.4 Data de admissão e data da alta;
17.1.19.5 Procedimentos realizados e materiais empregados, quando for o caso;
17.1.19.6 Diagnóstico principal e diagnóstico secundário;
17.1.19.7 O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos”.
17.1.20 A CONTRATADA deverá, quando do fornecimento do Informe de Alta, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário do paciente, observando-se as exceções previstas em lei;
17.1.21 Incentivar o uso seguro de medicamentos ao paciente, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários ou prontuário do paciente;
17.1.22 Implantar, após prévia aprovação da SMS um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós atendimento;
17.1.23 Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30 dias úteis;
17.1.24 Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justificam a necessidade do encaminhamento de pacientes a outros serviços de saúde, apresentando à SMS, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos;
17.1.25 Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da UPA, sem prévia ciência e aprovação da SMS;
17.1.26 Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos no Contrato; dd) Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos pacientes, enviando relatório mensal à SMS;
17.1.27 Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:
17.1.27.1 Comissão de Prontuários Médicos;
17.1.27.2 Comissão de Óbitos;
17.1.27.3 Comissão de Ética Médica;
O contrato não prevê internação hospitalar, apenas internação para observação pelo período de 24 horas; não prevê, por exemplo, serviço neonatal como parto.
O Pronto Atendimento deve minimamente contar com profissionais médicos relacionados para atendimento 24 horas, entre eles:
01 Clínico Geral (plantonista);
01 Enfermeiro (plantonista);
02 Técnicos de Enfermagem.
DETALHE
Um fragmento destacado no item 4.8.2 do pregão é muito interessante para conhecimento dos munícipes: no caso de deslocamento de profissional médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem para acompanhamento de pacientes para outro local de atendimento, a contratada não poderá prejudicar (diminuir) do quadro de profissionais exigidos para o atendimento no PA pelo período de 24 horas, ou seja, o quadro de profissionais na Unidade não poderá ser diminuído em detrimento do atendimento.
CUSTO MENSAL
O custo médio mensal para funcionamento do PA araputanguense será de R$155.000,00. O valor indica que os números apurados pela reportagem há 23 meses estavam no caminho certo. O assunto criação do PA foi destacado em matéria publicada pela Folha de Araputanga em 06 de março/2013.
Fonte: www.diariomunicipal edição Nº 2136 pag 03 de 05/01/2015
