carregando
logo

Artigo

BANCO CENTRAL: CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 30/10/2014

access_time chat_bubble_outlineBrasil
FONTE

 VOTO: CMN ajusta limites de exposição por cliente 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução n. 4378,  que introduz alteração nos limites de exposição por cliente, disciplinados pela Resolução 2.844, de 29 de junho de 2001. 

A nova resolução ajusta o conceito de cliente em relação à administração pública federal.  As entidades controladas direta ou indiretamente pela União deverão ser tratadas como um único cliente apenas quando apresentarem relação de dependência econômica entre si. Na mesma linha, a União será tratada como um cliente independentemente das entidades que controla. 

A resolução alinha o conceito de cliente público adotado no Brasil ao prescrito internacionalmente no documentoSupervisory framework for measuring and controlling large exposures, divulgado em abril de 2014 pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária. Reconhecendo que entidades públicas controladas pela União que operam em setores econômicos distintos podem não apresentar dependência relevante, a norma possibilita maior convergência entre os limites prudenciais e os riscos efetivos de operações com tais contrapartes. 

VOTO: CMN aprova resoluções que direcionam mais recursos da poupança rural para a agricultura. 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje duas resoluções que, em conjunto, vão permitir o direcionamento de até R$ 21 bilhões para Crédito Rural na safra 2014/2015, em linha com o Plano Safra 2014/2015 divulgado pela Presidenta da República em maio deste ano. 

A primeira resolução, n. 4377, elevou de 67% para 72% o percentual da exigibilidade da Poupança Rural que deve ser aplicado na agricultura, medida que resultará na alocação adicional de R$ 5 bilhões nesse setor. Em contrapartida, a norma estabelece redução do percentual de recolhimento compulsório da Poupança Rural de 18% para 13%. 

A segunda resolução, n. 4376, permite que as instituições financeiras que operam com a Poupança Rural renunciem ao fator de ponderação de 2,2 que incide sobre os saldos das operações de custeio e de comercialização contratadas na safra 2013/2014. Essa medida, segundo estimativas do BC, deverá propiciar a alocação de até R$ 16 bilhões em novas operações de crédito rural. 

Operam com a Poupança Rural o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia, o Banco Cooperativo do Brasil e o Banco Sicredi. 

O Conselho aprovou também a resolução, nº 4379, que permite que o excesso de recursos direcionados para as operações para investimentos pecuários previstas na Resolução nº 4.358, de 31/7/2014, seja computado para o atendimento da exigibilidade sobre os depósitos à vista no período agrícola 2014/2015. Na prática, essa medida confere às instituições financeiras um prazo adicional de 12 meses para que se adaptem às novas disposições introduzidas por essa resolução, sem prejuízo da aplicação, pelos bancos, dos valores reembolsados dessas operações em novos financiamentos para investimento pecuário. 

Brasília, 30 de setembro de 2014

Banco Central do Brasil

Assessoria de Imprensa