Diversas pessoas telefonaram hoje (28) à redação da Folha de Araputanga denunciando que o serviço de coleta de lixo estava interrompido há cerca de quatro dias nos bairros, principalmente aqueles que estão na periferia da cidade.
Para informar aos leitores, a reportagem conversou com uma fonte ligada à Administração pública da Prefeitura Municipal de Araputanga, por volta de 16h00min. Essa fonte informou que o caminhão compactador que coleta o lixo nas ruas e avenidas da cidade apresentou problemas mecânicos.
Apesar da lamentação de moradores pela falta de coleta do lixo nos bairros Jardim Primavera, Centro, São Sebastião, Jardim Eldorado, entre outros, a fonte ligada à Administração garantiu que o caminhão compactador já estaria consertado, em serviço e, auxiliado por outros dois caminhões que fazem o serviço.
Ruas do Centro da cidade tiveram coleta do lixo durante o dia de hoje, mas, famílias residentes na baixada próximo ao Córrego do Bacuri contaram à reportagem que a coleta demora até quatro dias para ser realizada. Indignada, uma moradora do Jardim Eldorado, que pediu para não ser identificada, disse que sua rua ficou oito dias sem coleta do lixo.
VOCÊ SABIA?
Muitos cidadãos não conhecem, mas, a Lei municipal 153/92 é conhecida como Código de Postura. Aprovada no período em que Araputanga esteve sob a gestão do prefeito Shiguemitu Sato essa Lei continua em vigor, mesmo passados 23 anos desde sua promulgação.
No Código de Postura o Poder Público tem um instrumento para nortear e regular o dia a dia das diversas atividades da indústria, do comércio e, da forma como nos comportamos em relação à saúde/higienização.
O artigo 40 do código de postura do município de araputanga normatiza a questão do lixo doméstico conforme segue: “O lixo das habitações deverá ser recolhido pelo serviço de limpeza pública no mínimo uma vez por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados”.
As famílias devem estar atentas e separar aquilo que chamam de lixo, nas suas formas variadas: o parágrafo único do artigo 40, da mesma lei, orienta, ainda que: não serão considerados como lixos, resíduos de fábricas e oficinas e, os restos de materiais de construção.
Também não são considerados lixos de habitações, os entulhos provenientes de demolição, palhas e outros resíduos, o das casas comerciais, bem como, terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, os quais serão removidos à custa dos respectivos inquilinos, proprietários ou responsáveis.
Conhecida como Código Municipal de Limpeza, a Lei 1129/2014 foi distribuída em Araputanga na forma de cartilha. Aprovada em 07 de julho/14 a novíssima lei é mais um instrumento que o Executivo dispõe para regular o serviço de limpeza urbana. Do ponto de vista da legislação, tudo indica que o município está bem amparado.
Talvez a Administração seja obrigada a investir na aquisição de mais um caminhão compactador para dar conta do recado da coleta do lixo. O principal caminhão para coleta do lixo, que percorre as ruas municipais, foi comprado quando o prefeito Airton Português governou Araputanga; tá na hora de inovar, porque a população e o número de bairros aumentaram e com eles, o desafio de gerir a coisa pública.