A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso impetrou mandado de segurança contra a presidente da Comissão Organizadora do Concurso Públicodo Município de Reserva do Cabaçal e contra o prefeito municipal.
A Seccional Mato Grosso da OAB alega que o Concurso Público para Procurador Municipal não foi acompanhado por representante da entidade (OAB) conforme preceitua a Constituição do Estado em seu Art. 111 § 1º e a Lei 8.906/94 em seu Art. 58 inciso 10.
No mandado a entidade que reúne os advogados em Mato Grosso conseguiu liminar suspendendo o certame com relação ao cargo de procurador jurídico. A Seccional argumentou na ação que não participou do certame e, sequer fora notificada, a respeito da realização da respectiva prova.
O Ministério Público foi ouvido e manifestou-se pelo deferimento da liminar para que o concurso fosse suspenso, no que tange ao cargo de procurador jurídico municipal.
Em 17 de janeiro, o magistrado da Comarca de Araputanga Dr. Arom Olímpio Pereira deferiu a liminar pleiteada, determinando a Suspensão de qualquer ato referente ao certame realizado referente ao Cargo em questão, impedindo a publicação do resultado da prova realizada para provimento e ou nomeação de possível candidato aprovado, no referido concurso.
O juiz determinou ainda, multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia, se houver descumprimento da liminar.
O CONCURSO
O município de Reserva do Cabaçal promoveu Concurso Público através do Edital nº 01.01/2013 com objetivo de preencher 47 cargos que estariam vagos. Entre outros cargos, o concurso oferecia vagas para Agentes de serviços gerais, masculino e feminino, motorista, médico clínico geral, procurador jurídico, operador de máquina motoniveladora, professor, etc.
O edital foi publicado através do Diário Oficial e do site www.saber.srv.brem 19 de novembro com inscrições até 09 de dezembro/13. O mesmo documento oficial marcou as provas para o dia 22 de dezembro.
Em reserva do Cabaçal, o concurso previa apenas uma vaga para o cargo de Procurador Jurídico municipal.