Cerca de cinquenta famílias ocuparam a Fazenda Duas Barras, no município de Araputanga, no dia 17 de agosto/13. Através de seus advogados doutor Luiz Nelson Zuchetti Júnior e doutora Ana Lúcia de Freitas Alvarez, do escritório Freitas Alvarez Advocacia, a proprietária Mineco Kanawa pediu à Justiça da Comarca a reintegração da posse da área. A decisão foi proferida pelo magistrado Dr. Arom Olímpio Pereira no dia 20 de agosto de acordo com o que preconiza o Artigo 928 do Código de Processo Civil.
Para cumprir o Mandado judicial de reintegração de posse, a Polícia Militar (PM) compareceu à Fazenda Duas Barras, na manhã de sexta-feira, dia 29 de novembro. O contingente de policiais era composto de 43 policiais que atuaram sob o comando do Major Menezes, sendo 40 PMs e três policiais civil acompanhados de dois oficiais de justiça.
No Mandado o magistrado determina que a autoridade “Cumpra com ponderação a liminar e se utilize da força física somente em caso de extrema necessidade para o exercício de seus trabalhos”. A área invadida soma 817,1582 hectares e a proprietária Mineco Kanawa acionou inicialmente a esfera jurídica com interdito proibitório para evitar a invasão. A petição inicial converteu-se em reintegração em virtude da invasão haver ocorrido antes mesmo que a Justiça se pronunciasse sobre a questão.
Para cumprimento da ordem judicial, sob comando do Major Menezes, cerca de 43 policiais estiveram em atuação, sendo 40 PMs e três policiais civil acompanhados de dois oficiais de justiça. A área foi invadida neste ano, no mês de agosto.
ENTENDA O CASO
A Senhora Mineco Kanawa tem 83 anos de idade. Ela é proprietária da Fazenda Duas Barras por força de usufruto vitalício devidamente averbado na matrícula do imóvel, demonstra os advogados no interdito protocolado na Justiça.
Com a ameaça de invasão da Fazenda Duas Barras, a proprietária não tendo possibilidade de resistir por seus próprios meios, valeu-se da tutela do Poder Judiciário para garantir a restituição de sua posse.
A ação jurídica iniciou como Interdito Proibitório peticionado em 16 de agosto. Porém, em decorrência da invasão na área da propriedade foi solicitado ao juízo a conversão da inicial de Interdito para Ação de Reintegração de Posse, com pedido de liminar em virtude da invasão clandestina.
A Polícia esteve no local para constatar a invasão, quando conversaram com o gerente da Fazenda, Sr. João Francisco Mendes. Houve ainda a informação de que os invasores estariam devastando uma área de preservação permanente – APP – em um total de três alqueires. Veja aqui algumas fotos do local.
Parte da área ocupada faz divisa com o Assentamento Floresta que serve de base para os invasores. A Fazenda invadida está localizada a 60kms da sede do município, na região da Comunidade das Botas.
Quando as forças de segurança chegaram para cumprir a reintegração de posse, só havia no local colchões velhos, panelas e, entre outros barracos. Os invasores não ofereceram resistência. Consta que deixaram o local pacificamente.
A reportagem conversou com o Major Menezes que declarou que conversou com as pessoas que ocuparam o local e estes aceitaram a decisão da Justiça e do Comitê Estadual para Conflitos Agrários.