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A Constituição que estabelece as regras para eleição do Sumo Pontífice
A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de fevereiro de 1996 que estabelece as regras, hoje vigentes, para a eleição do Pontífice. Na Constituição se prevê a Sé Vacante também para a renúncia do Papa.
Na Constituição se recorda que é 120 o número máximo de cardeais eleitores. Estão excluídos da votação os purpurados que completaram 80 anos no dia em que tem início a Sé Vacante.
A Constituição prevê também que a eleição do Pontífice continue a ser realizada na Capela Sistina e que os cardeais se hospedem na Casa Santa Marta, na Cidade do Vaticano. Dentre as novidades que introduz a Constituição, a abolição da eleição por aclamação, com votação unânime e clara, e por compromisso, reservada a alguns cardeais que representam todos os cardeais eleitores. A única forma reconhecida é a de voto secreto.
O documento norteador da eleição de um Papa é claro: nenhum Cardeal eleitor poderá ser excluído da eleição.
Segundo a Constituição Universi Dominici Gregis vigente, passados 15 dias, no máximo 20, do início do período de Sé Vacante, todos os cardeais eleitores devem proceder à eleição. No primeiro dia está prevista apenas uma votação. Estão previstas, depois, quatro votações por dia, duas de manhã e duas à tarde.
Os cardeais devem abster-se de correspondência com pessoas que estão fora do âmbito do procedimento da eleição. Em relação à cédula eleitoral, ela tem uma forma retangular. Na parte superior aparecem as palavras: 'Eligo in Summum Pontificem'. Na metade inferior o cardeal escreve o nome do eleito. A cédula deve ser preenchida secretamente pelo cardeal eleitor que escreverá claramente o nome da pessoa escolhida.
Depois da 34ª votação se passa para o segundo turno entre os dois cardeais que obtiveram o maior número de votos na votação anterior. Para que a eleição seja válida, é sempre necessária a maioria de pelo menos dois terços dos votantes.
A única mudança na Constituição Universi Dominici Gregis introduzida por Bento XVI, em 2007 restaurou em todas as votações, o quorum de dois terços para uma eleição válida.
Conheça a seguir o texto do capítulo II da Constituição que define a eleição do Sumo Pontífice:


