A propaganda eleitoral já está permitida. De acordo com a Lei das Eleições também está liberada para os candidatos, a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Também estão liberados os comícios das 8h à zero hora. Partidos políticos e coligações podem usar, no período ente às 8h e as 22h, alto-falantes e amplificadores de som nas sedes deles ou em veículos.
A partir de amanhã (7), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e inaugurações. Fica proibido, também, que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas. Dia 18 de Julho termina o prazo para que candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral impugnem candidaturas, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1.990.
Os eleitores fora do domicílio eleitoral têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título de eleitor. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações.
Nas localidades em que houver segundo turno, o dia será 28 de outubro.