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ARAPUTANGA Doações podem ser feitas ao Fundo Municipal da Infância e abatidas no Imposto de Renda.

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FONTE

                O Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente informa a todos os Contribuintes e Pessoa Jurídica que  parte do seu Imposto de Renda pode ser direcionado ao Fundo Municipal da Infância, para ser revertido em benefício às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município de Araputanga.

            A abertura para essa possibilidade está no decreto 794/93, na Lei Federal 9.532/97 e na Medida Provisória 1.636/97. Os percentuais permitidos vão de 1% para pessoa Jurídica e, 6% do imposto devido para pessoa física.

            Colabore: faça sua doação depositando diretamente na conta do Fundo Municipal da Infância, no Banco do Brasil Agência 2939-4  Conta Corrente 20.596-6, apresente o comprovante ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e peça o recibo nominal para abater no Imposto de Renda.

              Maiores informações podem ser obtidas com a Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Andréia Rodrigues Geres, ou ligue 9244 2069 9913 9201 e 3261 2785.