Artigo
Promotoria de Justiça impõe TAC ao Gestor do Município de Araputanga para acabar com o lixão
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva, assinou TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com o representando o Município de Araputanga, prefeito Joel Marins de Carvalho, visando pôr fim ao lixão a céu aberto, próximo ao campo de pouso clandestino, a leste da cidade.
O TAC
O documento composto por dez páginas prevê a adoção de medidas mitigadoras emergenciais no sistema de coleta e acomodação de resíduos sólidos no Município de Araputanga e, a regularização e efetivo funcionamento do aterro sanitário que atenderá ao Município.
Na segunda Cláusula do documento o Gestor do Município se comprometeu, quanto ao sistema de coleta e destinação dos resíduos sólidos, a viabilizar com a maior brevidade possível a construção do aterro sanitário, segundo as especificações da Resolução 404/2008 do CONAMA.
FOGO ESTÁ PROIBIDO NO LOCAL
Embora seja proibido o uso do
fogo para encerrar o ciclo de existência do lixo, a reportagem tem observado
que, desde o mês de junho/17 a fumaça tem propagado em extensões superiores a
quinhentos metros, alcançando condutores e transeuntes que passam pela MT-175,
estrada vicinal adjacente, entre outros locais, a depender da direção
estabelecida pelo vento.
Ao assinar o TAC, o gestor está ciente que não pode promover a queima de resíduo sólido e ou de rejeitos, na área do local onde hoje está o lixão.
EM 30 DIAS (15/09/2017)
“Apertando o cerco” ao gestor, com a finalidade de resolver o descarte público de aproximadamente dez toneladas diárias de lixo, a céu aberto, que perdura por decênios, o prefeito fica comprometido em promover dentro de 30 dias medidas emergenciais mitigadoras como:
- Isolamento de toda área, colocando cerca de moirões de concreto ou madeira tratada, com arames, de tal forma que haja apenas um portão de entrada que se permita chegar ao lixão; a medida visa evitar catadores e acesso de pessoas não autorizadas no local.
- Implantar placas de advertência com a inscrição “Proibida a entrada de pessoas não autorizadas” – “Proibido colocar fogo” – “Perigo, substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas”.
A tarefa é grande e o tempo corre em desfavor da gestão; entre outras exigências estabelecidas no TAC para implantação em apenas um mês, também estão:
- Apresentar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos do Artigo 19, da Lei 12.315/2010; iniciar a implantação da coleta seletiva no Município; separação em galpão de triagem, em área adequada com recicladores utilizando, nas atividades, equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
EM 60 DIAS (15/10/2017)
Ao assinar a avença, o Município recebeu prazo de 60 dias para promover campanhas de educação ambiental, sensibilização ambiental da população, incentivo à reciclagem de materiais tendo por finalidade reduzir o volume de resíduos sólidos urbanos. As campanhas devem orientar o povo com relação à forma de acondicionamento do lixo residencial, por meios diversos que alcancem o conjunto da população.
EM 90 DIAS (14/11/2017)
Decorridos três meses completos da assinatura do TAC, ocorrido hoje (16/08), a gestão pública deve estar em condições de pôr em prática, nova etapa do processo:
- Sepração prévia do material reciclável em um galpão de triagem;
- Promover a compactação e espalhamento do lixo semanalmente, evitando a abertura de valas que possam atingir o lençol freático e, por consequência, outros corpos hídricos;
- Construir drenos para escoamento da água e chorume, evitando a poluição de corpos d'agua superficiais como rios, córregos e lagos;
- Após o início do funcionamento do aterro sanitário, proceder a cobertura definitiva do solo; com uma camada de solo argiloso de 50 a 60 cm e posterior plantio de grama ou espécies vegetais pioneiras.;
EM 120 DIAS (14/12/2017)
- promover campanhas para recebimento e destinação adequada de resíduos com legislação própria, como entulhos de construção civil e pneus e principalmente os de alto poder poluidor, tais como os resíduos de serviços de saúde, baterias, óleos e graxas de mecânica de veículos entre outros, visando, assim, o funcionamento do sistema de logística reversa;
Resíduos dos serviços de saúde, construção civil e, resíduos especiais, devem ter destinação conforme Resoluções do CONAMA
EM SEIS MESES (12/02/2018)
O TAC prevê que em seis meses tenha início o funcionamento do aterro sanitário e, seja promovida a completa desativação do atual "lixão" do Município, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, em vista de situação excepcional, devidamente demonstrada.
PENALIDADES PREVISTAS
Os prazos determinados nas cláusulas do TAC prevê punição pela imposição de multa diária no valor de R$500,00 (Quinhentos Reais) por dia ou por evento ao Chefe do Poder Executivo de Araputanga, compromissário número 1 do acordo e, multa diária no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), por dia ou por evento, ao Secretário Executivo do Consórcio Nascentes do Pantana, que assina o documento como compromissário número 2.
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