A gestão pública do município de Araputanga que, através do Banco do Brasil, recebeu em julho/2015 R$1.981.123,95, há mais de vinte anos vem depositando cerca de 10 toneladas por dia, de lixo, próximo à chácaras residenciais e um córrego sem denominação, que atravessa outras chácaras, onde animais saciam a sede. A conclusão é de perícia técnica do CAOP do Ministério Público.
SEM CONTROLE
Apesar da existência da cerca de arame liso, qualquer pessoa pode ter acesso ao local, cujo controle é feito apenas pelo mau cheiro, indutor que atrai e faz proliferar moscas, baratas, roedores e urubus. Outra forma irregular de controle é o fogo; sempre há fumaça e, eventualmente, as labaredas surgem bem generalizadas.
O QUE DIZ A PERÍCIA
A perícia técnica ambiental, realizada pelo Núcleo de Apoio Técnico de Perícias e Suporte a Diligência do Estado de Mato Grosso (CAOP) constatou que a forma como o lixo está sendo disposto no lixão de Araputanga é inadequada, influindo na qualidade de vida dos moradores das proximidades.
Dois vizinhos do lixão, Antônio C. Rodrigues e Júlio C. Pereira, foram unânimes ao denunciar o intenso mau cheiro, à perícia.
PIOR FORMA
A proteção e conservação do meio ambiente, além do combate à poluição em qualquer de suas formas, está implícita na Constituição/88. Enquanto isso, o Município de Araputanga tem como prática diária, a pior forma de disposição dos resíduos sólidos (10 toneladas diárias), poluindo o solo e a água subterrânea, como se a normativa para o assunto não existisse constitucionalmente.
AÇÃO AJUIZADA EM 2011
O inquérito Civil Púbico teve início com a Portaria 17/2009 do MPE. Ao deferir a Liminar, o juízo da Comarca certamente considerou a falta de atenção dos gestores públicos com a saúde da população. O Município praticamente nada fez para enfrentar e resolver a questão do lixão, mesmo com a Ação Civil Pública tramitando contra a municipalidade desde 30 de agosto de 2011. No item nº 38 da Liminar, da qual a reportagem teve acesso, o magistrado escreve que “até a presente data (o Município), não tomou providência alguma para evitar os danos comprovadamente causados ao meio ambiente”.
PROVIDÊNCIAS EM 15 DIAS
Deferida a Liminar em 07 de agosto/15, o Poder público terá que controlar o acesso de pessoas ao lixão, cercar a área e, colocar portão ou porteira na entrada principal. De imediato a liminar proíbe a queima do lixo já depositado; em 30 dias, o município terá que elaborar e executar plano de coleta seletiva (plástico, vidro, metal e, madeira), em 45 dias implantar temporariamente um aterro controlado.
MULTA NO “HORIZONTE”?
Se em 20 anos o município nada fez visando regularizar a questão do lixão em Araputanga, o número 40 da liminar deixa claro as consequências financeiras de R$50.000,00 (cinquenta mil Reais) de multa diária contra o município, para o descumprimento de quaisquer medidas ora determinadas.