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POR DUAS DÉCADAS: Dez toneladas diárias de lixo, lançadas a céu aberto, no lixão de Araputanga

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FONTE

A gestão pública do município de Araputanga que, através do Banco do Brasil, recebeu em julho/2015 R$1.981.123,95, há mais de vinte anos vem depositando cerca de 10 toneladas por dia, de lixo, próximo à chácaras residenciais e um córrego sem denominação, que atravessa outras chácaras, onde animais saciam a sede.  A conclusão é de perícia técnica do CAOP do Ministério Público.

SEM CONTROLE

Apesar da existência da cerca de arame liso, qualquer pessoa pode ter acesso ao local, cujo controle é feito apenas pelo mau cheiro, indutor que atrai e faz proliferar moscas, baratas, roedores e urubus. Outra forma irregular de controle é o fogo; sempre há fumaça e, eventualmente, as labaredas surgem bem generalizadas.

O QUE DIZ A PERÍCIA

A perícia técnica ambiental, realizada pelo Núcleo de Apoio Técnico de Perícias e Suporte a Diligência do Estado de Mato Grosso (CAOP) constatou que a forma como o lixo está sendo disposto no lixão de Araputanga é inadequada, influindo na qualidade de vida dos moradores das proximidades.

FORNO PARA RESÍDUOS DE SAÚDE

Uma denúncia anônima levou a reportagem da Folha ao lixão da cidade, onde funcionava um forno para queima de resíduos de saúde. Parcialmente incineradas, a reportagem encontrou descartadas, centenas de embalagens de vacinas contra sarampo, caxumba e rubéola. A matéria foi publicada em 08 de fevereiro de 2012, porém, a verdadeira causa do descarte irregular de resíduos oriundos da Saúde, nunca foi explicada oficialmente.  O forno aparece no relatório técnico do CAOP que municiou a argumentação do MPE, na Ação Civil Pública.

VIZINHOS RECLAMAM

Dois vizinhos do lixão, Antônio C. Rodrigues e Júlio C. Pereira, foram unânimes ao denunciar o intenso mau cheiro, à perícia.

PIOR FORMA

A proteção e conservação do meio ambiente, além do combate à poluição em qualquer de suas formas, está implícita na Constituição/88. Enquanto isso, o Município de Araputanga tem como prática diária, a pior forma de disposição dos resíduos sólidos (10 toneladas diárias), poluindo o solo e a água subterrânea, como se a normativa para o assunto não existisse constitucionalmente.

AÇÃO AJUIZADA EM 2011

O inquérito Civil Púbico teve início com a Portaria 17/2009 do MPE.  Ao deferir a Liminar, o juízo da Comarca certamente considerou a falta de atenção dos gestores públicos com a saúde da população. O Município praticamente nada fez para enfrentar e resolver a questão do lixão,  mesmo com a Ação Civil Pública tramitando contra a municipalidade desde 30 de agosto de 2011. No item nº 38 da Liminar,  da qual a  reportagem teve acesso, o magistrado escreve que “até a presente data (o Município), não  tomou providência alguma para evitar os danos comprovadamente causados ao meio ambiente”.

PROVIDÊNCIAS EM 15 DIAS

Deferida a Liminar em 07 de agosto/15, o Poder público terá que controlar o acesso de pessoas ao lixão, cercar a área e, colocar portão ou porteira na entrada principal. De imediato a liminar proíbe a queima do lixo já depositado; em 30 dias, o município terá que elaborar e executar plano de coleta seletiva (plástico, vidro, metal e, madeira), em 45 dias implantar temporariamente um aterro controlado.

MULTA NO “HORIZONTE”?

Se em 20 anos o município nada fez visando regularizar a questão do lixão em Araputanga,  o número 40 da liminar deixa claro as consequências financeiras de R$50.000,00 (cinquenta mil Reais) de multa diária contra o município, para o descumprimento de quaisquer medidas ora determinadas.

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