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ARAPUTANGA – Secretário de Finanças e Planejamento deve ser afastado em 24 horas, determina Justiça

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Liminarmente o Juiz determinou bloquio de bens dos requeridos (Prefeito e Secretário) e, determinouo cancelamento do contrato estabelecido entre o Prefeito Joel Marins e a L7 Produções e Filmagens.

por - Sebastião Amorim - O Magistrado da Comarca de Araputanga, doutor Renato José de Almeida Costa Filho,  deferiu liminar favorável ao pedido da representante do Ministério Público Estadual, em Ação Civil Pública,  por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal, Joel Marins de Carvalho, o secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Luis Carlos Henrique, e a empresa L7 Produções e Filmagens. A informação foi publicada no dia 23 de abril.

Na ACP a representante do MPMT requereu liminarmente o afastamento do secretário, a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 1.722.435 do prefeito e de R$ 715.668 do secretário, bem como a suspensão do contrato firmado entre Joel Marins de Carvalho e a L7 Produções e Filmagens no tocante à publicidade institucional realizada em favor do Município de Araputanga.

AFASTAR O SECRETÁRIO

A reportagem obteve informação que, o Magistrado atendeu no conjunto, todo o pedido da Promotora de Justiça de Araputanga, dra. Mariana Batizoco Silva, ao conceder Tutela provisória de Urgência (Liminar), determinando o afastamento do Secretário Luis Carlos Henrique ou qualquer outro em comissão do Município de Araputanga, o que deve ser cumprido pelo seu superior/chefe imediato ou quem tenha poderes para isso e no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) da intimação/cientificação da decisão. A Redação ainda não obteve informações acerca de outras questões que compõe a ACP.

INDISPONIBILIDADE DE BENS

O Juiz determinou ainda, a indisponibilidade dos bens dos requeridos em valores correspondentes aos pagamentos das

multas civil R$. 1.722.435,00 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais) para o Prefeito e R$. 715.668,00 (setecentos e quinze mil seiscentos e sessenta e oito reais) para o Secretário.

O bloqueio ocorre através dos diversos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário – BACENJUD, RENAJUD, CEI-ANOREG etc.

SUSPENSÃO DO CONTRATO COM A L7

O item “C” da Liminar determina a  suspensão do contrato firmado entre o prefeito Joel Marins de Carvalho e a pessoa jurídica L7 Produções e Filmagens ( Luis Carlos Henrique EIRELI), no tocante à publicidade institucional realizada em favor do Município de Araputanga-MT, sob pena de responder por astreinte/multa cominatória pessoal e no importe de R$. 10.000,00 (dez mil reais) por ato/evento em descumprimento à ordem/decisão judicial.

Os requerido serão notificados para apresentar(em),  manifestação por escrito. A Liminar foi expedida no dia 26 de abril, no final do expediente.

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