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ARAPUTANGA – Decreto “suspende” feriado do dia da Padroeira em favor do comércio

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FONTE

Trata-se do Decreto Municipal 035/2023. O dia da Padroeira Nossa Senhora de Fátima foi definido como feriado municipal na Lei 153/92 Art. 257, letra A.

por - Sebastião Amorim - Está suspenso o feriado do próximo Sábado dia 13 de maio de 2023 dia de Nossa Senhora de Fátima, Padroeira de Araputanga.  Ao publicar o Decreto 35/2023 o  prefeito Enilson de A. Rios suspendeu o feriado da Padroeira da Cidade, para atender solicitação realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL, de Araputanga/MT em favor do funcionamento em horário especial para as atividades do comércio local

O novo decreto específico para o dia 13 de maio de 2023 autoriza o funcionamento do Comércio, suspendendo neste ano o feriado, tendo em vista que a data antecede ao Dia das Mães (14/05), data essa que alavanca as vendas do comércio e movimenta a economia local, diz trecho do Decreto.

No Art. 1º o Decreto que entrou em vigor no dia  dois de maio,estabeleceu o horário normal de abertura e fechamento do comércio de Araputanga, independente do recolhimento de taxa, para funcionamento no horário entre 07h00min e 20h00min.

UTILIDADE PÚBLICA

Na Sessão Ordinária de ontem 02 de maio 2023, vereadores de Araputanga aprovaram o Projeto de Lei nº 1.879/2023 declarando de Utilidade Pública Municipal, a Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Fátima.

“UTILIDADE PÚBLICA”: ARGUMENTO LINGUÍSTICO

Se a Política é a arte do Bem Comum, talvez possamos considerá-la como a arte da divisão que leva à soma para atender a todos os interesses, de forma que pode  assoprar ao mesmo tempo que aparentemente bate: suspende o feriado da Padroeira, enquanto se reconhece o trabalho desenvolvido na Paróquia, ao longo de praticamente meio século, como de Utilidade Pública. De fato se trata de argumento linguístico, pois o trabalho já desenvolvido não precisa da chancela política para ser de “utilidade”.

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