Artigo
ARAPUTANGA – Decreto “suspende” feriado do dia da Padroeira em favor do comércio
Trata-se do Decreto Municipal 035/2023. O dia da Padroeira Nossa Senhora de Fátima foi definido como feriado municipal na Lei 153/92 Art. 257, letra A.
por - Sebastião Amorim - Está suspenso o feriado do próximo Sábado dia 13 de maio de 2023 dia de Nossa Senhora de Fátima, Padroeira de Araputanga. Ao publicar o Decreto 35/2023 o prefeito Enilson de A. Rios suspendeu o feriado da Padroeira da Cidade, para atender solicitação realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL, de Araputanga/MT em favor do funcionamento em horário especial para as atividades do comércio local
O novo decreto específico para o dia 13 de maio de 2023 autoriza o funcionamento do Comércio, suspendendo neste ano o feriado, tendo em vista que a data antecede ao Dia das Mães (14/05), data essa que alavanca as vendas do comércio e movimenta a economia local, diz trecho do Decreto.
No Art. 1º o Decreto que entrou em vigor no dia dois de maio,estabeleceu o horário normal de abertura e fechamento do comércio de Araputanga, independente do recolhimento de taxa, para funcionamento no horário entre 07h00min e 20h00min.
UTILIDADE PÚBLICA
Na Sessão Ordinária de ontem 02 de maio 2023, vereadores de Araputanga aprovaram o Projeto de Lei nº 1.879/2023 declarando de Utilidade Pública Municipal, a Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Fátima.
“UTILIDADE PÚBLICA”: ARGUMENTO LINGUÍSTICO
Se a Política é a arte do Bem Comum, talvez possamos considerá-la como a arte da divisão que leva à soma para atender a todos os interesses, de forma que pode assoprar ao mesmo tempo que aparentemente bate: suspende o feriado da Padroeira, enquanto se reconhece o trabalho desenvolvido na Paróquia, ao longo de praticamente meio século, como de Utilidade Pública. De fato se trata de argumento linguístico, pois o trabalho já desenvolvido não precisa da chancela política para ser de “utilidade”.