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REINTEGRAÇÃO: Obrigado por Liminar do TJ Executivo de Araputanga reintegra servidor como motorista de ambulância

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A Folha de Araputanga antecipou em reportagem do dia 13 de setembro que o servidor público Hudson Cunha Ramos seria reempossado no cargo de Motorista de Ambulância, conforme liminar obtida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A partir da decisão do TJ/MT o Chefe do Executivo Municipal de Araputanga, editou em 18/09/14 Portaria 167/2014 reintegrando o servidor às funções. O documento está publicado no diariomunicipal páginas 6 e 7 edição Nº 2062 de 19/09/14.

A decisão judicial que determina a imediata reintegração do servidor descreve no artigo primeiro o texto a seguir:

“Art. 1.º - Reintegrar o Sr. Hudson Cunha Ramos, para desempenhar suas funções ao cargo de origem de  ‘Motorista’,  junto à Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT".  O servidor (foto) foi reempossado na manhã de hoje. 

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A TRANSFERÊNCIA

Na Justiça, o servidor aprovado em Concurso Público e empossado a partir do decreto 18/2006 nomeado pela Portaria 31/2006 publicada na IOMAT pág 47 em 14/06/2006 relatou que no dia 21/07/2014 teve uma indisposição de ânimos com um de seus colegas de trabalho que exerce também  o mandato de vereador na Câmara Municipal e, a partir de então, começou a circular o boato de que o então colega (vereador), por ser aliado do Executivo na Câmara, iria “pedir a cabeça do Hudson a Sidney.

Pedindo “a cabeça” ou não, Hudson fora designado através da Portaria nº 128/2014 para desempenhar  funções na Secretaria de Obras.  A decisão foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, edição nº 2029 de 05 e agosto.

DE PANACEIA A PANDORA

Se por um lado, a volta de Hudson ao cargo, por ordem da Justiça pode ser uma panaceia, ou uma “cura para os males causados pela transferência”, por outro lado o mesmo ato pode servir como caixa de pandora contra o Administrador público.

Mantida a derrubada da Portaria que transferiu o servidor para a Secretaria de Obras, a liminar cria paradigma para todos os demais servidores públicos municipais que, eventualmente vierem a ser transferidos, alegando e comprovando perseguição, voltem ao cargo por ordem da Justiça.