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RECESSO – Estabelecido período de recesso administrativo, na Prefeitura Municipal de Araputanga

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FONTE

O período de recesso está no Decreto Municipal nº 120/2023

Da Redação – A Prefeitura de Araputanga entrará em recesso administrativo a partir do sábado, dia 21 de dezembro até o domingo dia 05 de janeiro/2025. No total serão dezesseis dias de recesso anunciados através do Decreto Municipal nº 120/2023. Os prazos administrativos, ficarão suspensos no período.

Apesar do recesso estabelecido, o Departamento de Tributos atenderá ao público na forma presencial em horário normal; os ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e demais servidores responsáveis por serviços públicos inadiáveis poderão ser convocados sempre que presente o interesse público e/ou necessidade de serviço, assegura o Decreto.

37 DIAS

Serviços essenciais deverão funcionar por escala de revezamento de seus servidores, determinada pelos Secretários. A partir da segunda-feira dia 23/12/2024. Durante 37 (trinta e sete) dias, assevera o Art. 3º do Decreto, “Fica suspenso o atendimento ao público presencial entre os dias 23.12.2024 e 26.01.2025 nos locais de serviços administrativos e burocráticos a seguir descritos, havendo atendimento através dos seguintes meios remotos, que podem ser contactados conforme a seguir:

CONTATOS

I) Paço Municipal - gabinete@araputanga.mt.gov.br – (65) 99935.6670;

II) Departamento de Tributos – tributos@araputanga.mt.gov.br;

III) Secretaria Municipal de Educação e Cultura –semec@araputanga.mt.gov.br – (65) 99621.9283;

IV) Secretaria Municipal de Assistência Social - sas@araputanga.mt.gov.br;

V) Secretaria Municipal de Meio Ambiente –sad@araputanga.mt.gov.br;

VI) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – obras@araputanga.mt.gov.br – (65) 99955.2078;

VII) Ouvidoria – ouvidoria@araputanga.mt.gov.br – (65) 99986.5098;

VIII) Assessoria de Comunicação – assessoria@araputanga.mt.gov.br – (65) 99640.7339.

O Decreto Municipal nº 120/2023 tem data de 25 de novembro de 2024 e foi publicado na Imprensa Oficial dos Municípios na Edição Extra que recebeu o nº 4625 de 03/12/2024.