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MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – JBS assina acordo e paga meio milhão de reais em indenização

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O montante foi pago ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Araputanga/MT, a título de indenização e compensação pelo dano moral difuso e prejuízos ambientais causados ao Córrego das Pitas e à sociedade araputanguense

por - Sebastião Amorim - Representantes da empresa JBS assinaram acordo com a Promotoria de Justiça de Araputanga, representada pela promotora da Comarca doutora Mariana Batizoco Silva Alca!ntara, visando ao pagamento, por parte da empresa, do valor de R$ 500.000,00 (Meio Milhão de reais).

Apesar da assinatura do acordo, consta que a empresa  está  sendo acionada em nova Ação Civil Pública de Responsabilização Ambiental.

O acordo foi assinado na data dé 29 de maio dé 2020, no bojo dos autos da Aça0o Civil Pública nº 00000106-79.2011.8.11.0038, Codigo 26647, proposta pelo Ministério Público. A ACP levou à condenação da empresa JBS pela pratica dé danos ambientais e mortandade de peixes ocorridos no Ribéira0o das Pitas.

A INDENIZAÇÃO

O valor já fora creditado pela pessoa jurídica na conta do Fúndo Municipal do Meio Ambiente e, após reunião, entre os conselheiros municipais e o Ministério Público,  ficou definido que parte do recurso financeiro será utilizado na reforma e ampliação da estação de transbordo (de lixo), onde serão construídos um refeitório e um vestiário para os trabalhadores da Associação Reciclar para Viver Melhor. O restante do valor será investido no Viveiro Municipal, bem como em outras ações voltadas à proteção do meio ambiente.

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NOVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Além disso, o Ministério Público Estadual também propôs a Ação Civil Pública Ambiental nº. 1000643-43.2020.8.11.0038, a fim dé responsabilizar a empresa JBS pelos vazamentos de sangue que atingiram a estrada da Taboca é o Córrego das Pitas, bem como em razão do vazamento de amônia e mortandadé de peixes, decorrentes de atos praticados pela emprésa, nos anos dé 2017 é 2018.

O Juízo da Comarca de Araputanga deferiu parcialmente os pedidos liminares apresentados pela representante do MPE da Comarca, com a finalidade de determinar à empresa JBS que  no prazo de trinta dias apresente Projeto de Recuperação da Área Degradada e, no prazo de sessenta dias, elabore Plano de Controle Ambiental e Plano de Ação Emergencial dos resíduos líquidos,  sob pena de pagamento de multa diária.

Na ACP a Promotora deixa claro que a JBS é reincidente na prática de ilícitos ambientais, desde o ano de 2010 trazendo prejuízos incomensuráveis às presentes e futuras gerações, bem como ao Córrego das Pitas entre outros.

 

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