Artigo
EM OUTUBRO – Araputanga pagará quase R$40 mil, por palestra motivacional
por – Sebastião Amorim – A Prefeitura Municipal de Araputanga, publicou hoje (22/09), na Imprensa Oficial, a contratação de empresa responsável por trazer profissional para palestra motivacional pedagógica, a ser proferida em Araputanga, no próximo dia 11 de outubro/2022.
De acordo com a publicação oficial, o palestrante contratado atende pedido da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
QUEM PALESTRARÁ?
O palestrante Diogo Almeida, comediante formado em Rádio e TV, Jornalismo e Gestão de pessoas, virá a Araputanga através da empresa Barzini Art & Film Produções EIRELI inscrita no CNPJ n°. 28.677.267/0001-37 pertencente ao empresário Italo Lima Gusso.
QUANTO CUSTARÁ?
Para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação, Araputanga investirá R$ 38.325,00 (trinta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais), na contratação que trará o palestrante.
QUANTO SE PAGA POR AÍ?
Com população estimada em 25.724 pessoas, em 21/01/2022 o município de Angatuba-SP pagou R$30.500,00 ao mesmo profissional que palestrará no dia 11 de outubro em Araputanga. A informação está disponível no site da prefeitura e pode ser vista clicando aqui.

CANTORES RECEBEM BEM MAIS
Apesar de eventuais discordâncias dos leitores da Folha de Araputanga, se compararmos com os shows, ricamente remunerados neste ano, em Araputanga e em outros municípios da região, parece sensato afirmar que o recurso financeiro investido para realização da palestra motivacional, não é exorbitante.
VEJA A SEGUIR O TEXTO DO CONTRATO 284/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 284/2022
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.023.914/0001-45, com a sede na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, à Rua Antenor Mamedes, n.º 911, neste ato representante pelo Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A3 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ n°. 37.783.821/0001-51, estabelecida à Av. Mato Grosso, n°. 1.154, BaVALOR
irro Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos, estado de Mato Grosso, CEP: 78.285-000, telefone (65) 9 9643-4851, e-mail: a3.tec.projetos@gmail.com , neste ato representada pelo André Luiz Ramos Francisqueti, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 21921504 SSP/MT e do CPF/MF nº 046.502.241-36, doravante aqui denominada simplesmente de contratada, conforme consta no Processo Licitatório na Modalidade Dispensa de Licitação nº 056/2022, têm entre si justo e contratado, como segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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O objeto deste contrato é a Contratação de pessoa jurídica para realização de projeto de engenharia, para execução de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública no Distrito Industrial do município de Araputanga, em atendimento ao Gabinete do Prefeito.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. As definições e especificações completas para a Prestação dos Serviços conforme requerido pelo Prefeito encontram-se junto ao ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E A PROPOSTA DA CONTRATADA, o qual possui as mesmas forças que o Contrato Administrativo quando se tratar de assuntos correlatos.
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Em detalhe – Deseja-se a contratação de pessoa jurídica que:
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Realize projeto básico de engenharia para a execução de obras e serviços de instalações elétricas para abastecimento e iluminação em lotes e vias no distrito industrial de Araputanga.
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O projeto deverá abranger todos os materiais e serviços para que possa ser realizada as instalações elétricas de alimentação e iluminação.
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Os projetos deverão ser realizados em conformidade com as normas técnicas vigentes. As normas utilizadas deverão ser descritas em projetos e memoriais descritivos.
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Todos os serviços necessários para execução deverão estar contidos em planilhas orçamentárias. Os itens da planilha deverão ser retirados de banco de preços oficiais (SINAPI, SICRO e etc). Caso algum serviço não esteja contemplado em banco de preço oficial, deverá ser feita uma cotação de preços, com descrição da empresa contatada, contato, valor individual, nome do responsável pelo orçamento. As cotações deverão estar anexadas à planilha orçamentária e terão de estar assinadas por responsável e com papel timbrado da empresa.
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As planilhas orçamentárias deverão ter no mínimo os seguintes elementos:
- Resumo de orçamento.
- Planilha orçamentária detalhada. Contendo número dos códigos, descrição, quantidade, valor dos itens, valor dos itens com BDI e valor total de serviços. O orçamento deverá ser divido por itens de trabalho para facilitar o entendimento e conferência.
- Composições dos itens de planilha.
- Memória de cálculo para as quantidades descritas em orçamento.
- Cronograma físico financeiro.
- Cálculo de parcela do BDI utilizado, com descrição do acórdão do TCU utilizado.
- Curva ABC.
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Deverá ser entregue projeto básico de acordo com normativas de apresentação. O projeto básico deverá conter no mínimo:
- Apresentação de empreendimento.
- Planta de localização e locação.
- Planta baixa de posteamento e demais componentes.
- Projeto de fiação necessária.
- Quadros unifilares, de carga e demais detalhes de representação de distribuição de energia.
- Detalhes de todos os componentes e locações necessárias para execução do projeto.
- Caso haja a necessidade: projetos estruturais, de infraestrutura, demais instalações e arquitetônico.
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A prefeitura fornecerá dados necessários para execução do projeto, como: levantamentos topográficos, análise de solos e etc.
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O projeto deverá contemplar a iluminação das ruas de acesso até as ruas onde se situam os lotes (Rua 01, Rua 02, Rua 03 e Rua 04). O projeto deve conter o posteamento necessário.
O projeto também deverá conter a distribuição de energia elétrica para os lotes descritos (52 lotes).
Deverão conter os detalhes dos postos de transformação e sua demanda, além do tipo da rede necessária.
Detalhes de distanciamentos e dimensões de redes, bem como suas classificações (rede primária, rede secundária...)
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor global a ser pago pela prestação dos serviços é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
3.2. Os valores referentes aos serviços serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostado ao Procedimento Administrativo Dispensa de Licitação nº 056/2022.
3.3. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo da prestação de serviços, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
3.4. Nos preços acima estipulados estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado parcela única após a entrega do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal correspondente ao valor Contratado, acompanhada de Relatório do Serviço Prestado.
4.2. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF), com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Pagamento Eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração.
4.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A vigência contratual é a contar da data da sua assinatura até 28/11/2022, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
5.2 O prazo para a execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias, contado a partir da Ordem de Serviço
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E VALORES A SEREM PAGOS
6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do orçamento para o exercício de 2022, com a seguinte dotação orçamentária:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária/Fonte de Recursos |
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Gabinete do Prefeito |
(30) 02.001.04.122.1013.2162.3.3.90.39.05 F.R. 1-500 |
6.2. As despesas serão suportadas pela Dotação e sua respectiva fonte de recursos conforme solicitação anexa.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) exigir a apresentação de notas fiscais, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA FORMA DE ENTREGA
8.1. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
8.2. Prestar o serviço em conformidade com disposto nas cláusulas contratuais de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços;
8.3. Manter o Contratante informado sobre todas as ocorrências e andamentos da execução deste Contrato;
8.4. Manter sigilo na execução dos serviços;
8.5. Aceitar acréscimos ou supressões nos limites em Lei;
8.6. Manter todas as condições habilitação e regularidade fiscal e trabalhista durante toda a vigência do contrato, inclusive para recebimento dos serviços prestados.
8.7. Atende em tudo os prazos contratuais;
8.8. Manter na direção dos serviços profissionais qualificados, conforme previsto neste E.T;
8.9. Entregar o resultado do seu trabalho nos prazos e condições estabelecidos neste E.T;
8.10. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente por todas as atividades e condutas empregadas no desenvolvimento deste trabalho;
8.11. Ressarcir o Município de qualquer dano comprovado que venha a este provocar.
8.12. Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por motivos supervenientes, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente.
8.13. A Empresa contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em decorrência da execução do presente instrumento, respondendo por si e por seus sucessores;
8.14. A empresa contratada fica obrigada a emitir nota fiscal dos serviços executados, sendo que estes deverão ser atestados por servidor ou comissão constituída por Decreto ou Portaria do executivo antes do pagamento a ser realizado pela Secretaria Municipal de Administração.
8.15. A Contratada se manterá obrigatoriamente durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.16. Acatar a toda orientação advinda da Prefeitura Municipal de Araputanga-MT, com relação aos serviços objeto deste termo de referência;
8.18. Cumpri todas as exigências deste E.T.
8.19 Outras obrigações serão contempladas no futuro contrato.
8.1 DA FORMA DE ENTREGA
8.1.1 Os projetos deverão ser entregues em formato digital com assinaturas e em formatos editáveis para conferência do setor de engenharia municipal.
8.1.2 O contratado deverá ter estrutura compatível com a necessidade da prestação dos serviços, comprovada por meio de declaração, que se falsa, não só ensejará a rescisão do contrato, como também a aplicação todas as penalidades cabíveis, além das medidas penais cabíveis.
8.1.3. O material para execução do objeto é inteira responsabilidade do contratado.
8.1.4. Para execução do objeto deste T.R., as despesas com viagens ao Município, bem como alimentação, hospedagem e todas as demais inerentes ao deslocamento, correrão as custas da contratada;
9.0 - CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da CONTRATANTE, posteriormente designado, devendo o mesmo:
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promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal, às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. De conformidade com o art. 162 da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Araputanga, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
10.2. A multa prevista no item 10.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.3.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
10.5. Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Ativa.
10.6. Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
10.7. O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra-judicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 14.133/2021.
11.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
11.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1. As partes declaram-se sujeitas às determinações da 14.133/2021, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, em Jornais Oficiais, em conformidade com o art. 91 da 14.133/2021.
15.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. O Foro da Comarca de Araputanga é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Araputanga - MT, 28 de setembro de 2022.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
A3 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ n°. 37.783.821/0001-51
André Luiz Ramos Francisqueti
RG nº 21921504 SSP/MT e do CPF/MF nº 046.502.241-36
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª - Nome: ____________________________________________
CPF n.º: ______________________________________________
2ª - Nome:____________________________________________
CPF n.º: ______________________________________________


