Artigo
ARAPUTANGA – Servidora temporariamente punida em 50% da remuneração diária, após Processo Administrativo
A punição original determinou suspensão da servidora, pelo prazo de sessenta dias, a pena porém, foi convertida em multa de 50%no valor da remuneração diária, pelo mesmo período
por – Sebastião Amorim - A Secretaria Municipal de Administração Sessão Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araputanga, aplicou penalidade de suspensão de sessenta dias, através da Portaria 58/2019 contra a servidora ocupante do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, do quadro permanente da Prefeitura.
De acordo com informação publicada em 27 de Fevereiro de 2019 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Edição N° 3.176 página 50 a reprimenda disciplinar ocorre porque a servidora teria infringido o disposto no artigo 132, Incisos I, XV e XVI da Lei Municipal nº 135/92 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município).
O Processo Administrativo 03/2018 que tramitou contra a servidora foi concluído em 16 de novembro de 2018 e, determinou que a penalidade dos sessenta dias de suspensão do trabalho, seja convertida em multa, na base de 50% da remuneração diária no subsídio da servidora, a partir de 01/03/2019 a 29/04/2019. A Portaria tem data do dia 19 de fevereiro/2019.
Confira no quadro abaixo o enquadramento da servidora de acordo com o Regime Jurídico Único, diante das infrações, que lhes foram atribuídas:



