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ARAPUTANGA – Resumo da execução orçamentária bimestral está disponível à sociedade

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FONTE

por - Sebastião Amorim -O resumo da execução orçamentária referente ao primeiro bimestre, exercício 2019, da Prefeitura Municipal de Araputanga, está disponível aos interessados  no  Mural do Paço Municipal e, na Câmara Municipal.

A legislação prevê, através do capítulo IX da Lei Complementar 101 ampla publicidade ao relatório. 

O documento está publicado no Jornal Eletrônico dos Municípios, cuja audiência é baixíssima junto à população; O edital de publicação, de iniciativa da Prefeitura de Araputanga, pode ser lido na Edição número 3.198 de 02/04/2019 página 14.

O cidadão pode comparecer à Prefeitura ou à Câmara, verificar o documento contábil e pedir informações que lhe interessar sobre a execução resumida do orçamento.

LIMPE - LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA

A constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”

Os princípios acima são conhecidos pela sigla LIMPE. Vamos conhecer melhor a finalidade de cada um deles a seguir:*

LEGALIDADE - o cumprimento da lei

O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

Além disso, é importante ressaltar que a atividade de todos os agentes públicos – desde o Presidente da República, até servidores municipais – está submetida à obediência, cumprimento e prática das leis.

IMPESSOALIDADE - o tratamento igualitário

O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que “todos são iguais perante a lei” e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.

MORALIDADE - seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei

O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

É importante levar em consideração que o princípio da moralidade não se refere exatamente à moral comum, mas sim aos valores morais que estão postos nas normas jurídicas. Ainda assim, toda ofensa à moral social, que esteja associada a alguma determinação jurídica, também será considerada uma ofensa ao princípio da moralidade.

PUBLICIDADE - a prestação de contas à população

O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja,  o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

Nesse sentido, a Lei nº 12.527 de 2011 – a Lei de Acesso à Informação – vem para contemplar e regulamentar o direito de acesso à informação por parte de todos os cidadãos e cidadãs.

EFICIÊNCIA - a boa gestão dos recursos e serviços públicos

O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

Ou seja, a administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.

* Fonte – Limpe, os 5 princípios da Administração Pública