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ARAPUTANGA – Lar Abrigo Flor de Acácia promoverá eleição para Diretoria.
A eleição ocorrerá no dia primeiro de outubro, às 18h30min na sede da Promotoria de Justiça de Araputanga
por - Sebastião Amorim - No dia primeiro de outubro/2018 a Diretoria do Lar Abrigo Flor de Acácia de Araputanga, passará por eleição, para nova composição e mandato.
Portaria do Ministério Público de Mato Grosso, emitida através da representante da Promotoria de Justiça de Araputanga, em conjunto com a Casa Lar Abrigo Flor de Acácia, está em vigor, convocando as pessoas interessadas para que se inscrevam e, concorram às seguintes vagas: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro Vice -Tesoureiro, Secretário e Vice-Secretário, bem como dos 04 (quatro] membros componentes do Conselho Fiscal, desde que preencham os seguintes requisitos:
a) possuir idoneidade moral;
b) residir nos municípios de Araputanga, Reserva do Cabaça!, Indiavaí, Jauru ou Figueirópolis D'Oeste e ter disponibilidade para comparecer nas reuniões e/ou atividades que o cargo exigir; c) ter aptidão sobre as causas que envolvam crianças e adolescentes em situação de risco, devendo apresentar o mínimo de conhecimento sobre as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
d) efetuar a inscrição, no prazo de 07 (sete) dias, a contar desta publicação, sendo que deverão preencher a ficha própria junto à instituição Abrigo Flor de Acácia e deverão apresentar os documentos pessoais;
e) apresentar os seguintes documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência.
As inscrições estão sendo acolhidas entre os dias 04 a 13 de setembro/2018. A ficha de inscrição pode ser impressa através do PDF desta matéria e, juntamente com demais documentos pessoais, encaminhá-la à Promotoria de Justiça de Araputanga, de segunda à sexta-feira, entre 12h e 18h. O MPE e a Diretoria da Instituição em questão, farão as devidas análises, deferindo ou não os pedidos.
CONCORRÊNCIA
A Portaria 01/2018 instaurada para acompanhar o Procedimento Administrativo da Instituição registra textualmente que, para o pleito, terão direito a voto os membros da atual diretoria, do conselho fiscal, bem como os sócios-fundadores e sócios contribuintes, que colaboram há um ano com a instituição.
VOLUNTÁRIOS
Ao final, a Portaria observa que é imperioso destacar que os cargos de direção a serem preenchidos são de natureza voluntária e, portanto, não fazem jus a qualquer contraprestação financeira e/ou remuneração.


