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ARAPUTANGA – CDL contempla acessibilidade em novo endereço
Ausência de acessibilidade, no antigo endereço da CDL foi ‘denunciada’ na Promotoria de Justiça
por - Sebastião Amorim - O Ministério Público de Mato Grosso, através da promotoria de Araputanga recebeu notícia de fato, sobre a ausência de acessibilidade no prédio onde funcionava a sede da CDL da cidade, então à Av. Castelo Branco.
De posse da notícia, a Promotora Dra. Mariana Batizoco Silva, oficiou o presidente da entidade, Sr. Adelson F. da Silva, que tomou as providências necessárias, mudando o endereço-sede da CDL, da Avenida Castelo Branco, para Rua Carlos Luz número 270, Centro.
ADEQUAÇÃO
O MPE local foi informado pelo presidente, em ofício do dia primeiro de agosto, que no novo endereço está observado, o cuidado para seguir o protocolo, isto é, as condições de acessibilidade estão disponíveis ao usuário, no novo local.
NOTÍCIA DE FATO
A notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.
ACESSIBILIDADE
O Decreto Federal n° 5296/2004 regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000 que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade e assim a define em seu artigo 8°, inciso I como "condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
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