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ALERTA – Promotor de Justiça expede Notificações Recomendatórias contra propaganda eleitoral antecipada

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Doze notificações recomendatórias foram expedidas pelo representante do Ministério Público Eleitoral, em Araputanga, Dr. Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro, neste mês de setembro/2020.

Trata-se de Notificações Recomendatórias Eleitorais direcionadas  aos dirigentes partidários municipais e aos pré-candidatos às eleições de 2020.

O representante ministerial recomenda expressamente que os “envolvidos” no processo eletivo, se abstenham da veiculação de qualquer propaganda eleitoral, que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em pedido explícito de votos (ou uso de expressões equivalentes) a quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, antes de 27 de setembropois tal conduta promove a pessoa ao público, caracterizando as condições descritas a seguir:
A - Propaganda eleitoral extemporânea (art. 36, S 3% da Lei 9.504/97), sujeitando-se o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00;

B - Abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma (art. 12 inciso I, alínea "d", c/c 22, inciso XIV, da LC 64/90) e à desconstituição do mandato eletivo (art.14, S 10, da CF/88);

C - Movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma (art. 30-A, da Lei n. 9.504/97).

As notificações 28/2020 procedimento eleitoral nº 01 - 29/2020 procedimento eleitoral nº 02 - 30/2020 procedimento eleitoral nº06 - 31/2020 procedimento eleitoral nº 07 - 32/2020 procedimento eleitoral nº 08 – 33/2020 procedimento eleitoral nº 09 - 34/2020 procedimento eleitoral nº 03 - 35/2020 procedimento eleitoral nº 04 - 36/2020 procedimento eleitoral nº 05 - 37/2020 procedimento eleitoral nº 10 = 38/2020 procedimento eleitoral nº 11 - foram expedidas para os cinco municípios que abrangem  a 41ª Zona Eleitoral e a notificação 39.2020 procedimento eleitoral nº 11 – expedida para todos os partidos políticos.