carregando
logo

Artigo

Ministério Público de Contas mandou multar prefeito de Araputanga

access_time chat_bubble_outlineCidades
FONTE

 

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 6520/2011 subscrito pelo procurador, Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela procedência

da presente Representação; pela aplicação de multa ao Sr. Vano José Batista, gestor da Prefeitura Municipal de Araputanga.

Seguindo o relatório o Dr. Gustavo aponta que a SECEX de Obras e Serviços de Engenharia descreve às fls. 730 a 733/TCE-MT inúmeros documentos obrigatórios que não foram inseridos e inseridos intempestivamente pelo gestor no Sistema Geo-Obras, que envolvem os exercícios de 2008 a 2010. 

O Procurador considera que o não envio de documentos obrigatórios impedem que o Tribunal exerça um controle externo com eficiência, por essa razão acolheu parcialmente o Parecer do Ministério Público de Contas e  julgou procedente a representação interna, aplicando multa de 2 (duas) UPFs/MT ao Sr. Vano José Batista, por cada inadimplência (não envio e envio intempestivo) no encaminhamento das seguintes informações obrigatórias do sistema GEO-OBRAS: ]

- Contrato 180/2010 (2 documento); - Obra 230/2010 ( 2 documentos);

Obra 232/2010-1 (2 documentos); Obra 232/2010-3 ( 2 documentos); 232/2010-2 (2 documentos); 121/2010-3 (1 documento); 132/2010-1 (1 documento); 132/2010-2 (1 documento); 246/2010 (3 documentos); 180/2010-1 (3 documentos); 180/2010-2 (3 documentos); 216/2010 (3 documentos); TP 2/10 (2 documentos); TP 4/10 (2 documentos); TP 6/10 (2 documentos); Convite

6/10 (2 documentos); TP 3/10 (1 documento); Contrato 230/10; Contrato 232/10; Contrato 246/10; Contrato 132/10; Contrato 180/10; Contrato 216/10; Contrato 230/10; Contrato/Obras 232/2010-1 (3 documentos); Contrato/Obras 232/2010-2 (3 documentos); Contrato/Obras 232/2010-3 (3 documentos); Contrato/Obras 132/2010-1 (3 documentos); Contrato/Obras 132/2010-2 (4 documentos); Contrato/Obras 216/2010. 

As sanções totalizam o montante de 116 UPFs/MT um total de R$5.367,32 (cinco mil trezentos e sessenta e sete Reais e Trinta e Dois Centavos) e que deverão ser recolhidas, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 

O Procurador determinou ao Prefeito de Araputanga que sane todas as pendências discriminadas pela SECEX, enfatizando que o cumprimento da obrigação ora imposta será verificado pelo conselheiro relator das contas de 2011. 

A publicação consta da Imprensa Oficial de Mato Grosso, nº 25729, página 46 de terça-feira, 24 de janeiro de 2012.