O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 6520/2011 subscrito pelo procurador, Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela procedência
da presente Representação; pela aplicação de multa ao Sr. Vano José Batista, gestor da Prefeitura Municipal de Araputanga.
Seguindo o relatório o Dr. Gustavo aponta que a SECEX de Obras e Serviços de Engenharia descreve às fls. 730 a 733/TCE-MT inúmeros documentos obrigatórios que não foram inseridos e inseridos intempestivamente pelo gestor no Sistema Geo-Obras, que envolvem os exercícios de 2008 a 2010.
O Procurador considera que o não envio de documentos obrigatórios impedem que o Tribunal exerça um controle externo com eficiência, por essa razão acolheu parcialmente o Parecer do Ministério Público de Contas e julgou procedente a representação interna, aplicando multa de 2 (duas) UPFs/MT ao Sr. Vano José Batista, por cada inadimplência (não envio e envio intempestivo) no encaminhamento das seguintes informações obrigatórias do sistema GEO-OBRAS: ]
As sanções totalizam o montante de 116 UPFs/MT um total de R$5.367,32 (cinco mil trezentos e sessenta e sete Reais e Trinta e Dois Centavos) e que deverão ser recolhidas, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O Procurador determinou ao Prefeito de Araputanga que sane todas as pendências discriminadas pela SECEX, enfatizando que o cumprimento da obrigação ora imposta será verificado pelo conselheiro relator das contas de 2011.
A publicação consta da Imprensa Oficial de Mato Grosso, nº 25729, página 46 de terça-feira, 24 de janeiro de 2012.