Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira, 27 de setembro, a denúncia da Procuradoria-Geral da República no Inquérito 3979 contra a senadora Gleisi Hoffmann, seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Rodrigues. Com a decisão, os três tornam-se réus e responderão à ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavascki, os ministros rejeitaram todas as preliminares e consideraram preenchidos os requisitos para a abertura da ação penal.
Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, representando o Ministério Público Federal, destacou que "os denunciados tinham plena ciência do esquema criminoso e da origem das quantias ilícitas". Para ele, a denúncia narra fatos que se amoldam a tipos penais e possui elementos de convicção suficientes para ser recebida. "O que basta agora é que haja causa provável para que o processo seja aberto, o que está demonstrado pela denúncia", concluiu.
Denúncia - Segundo a denúncia, Gleisi Hoffman recebeu vantagens indevidas no valor de R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado, em 2010. A peça de acusação narra que os valores foram repassados à campanha eleitoral com a finalidade de manter o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. Para o MPF, Paulo Bernardo solicitou a quantia a Paulo Roberto Costa e Ernesto Rodrigues encarregou-se de receber a propina. De acordo com a acusação, a operacionalização do pagamento foi feita pelo doleiro Alberto Youssef mediante lavagem de dinheiro em empresas de fachada.