Artigo
OFENSAS PELA INTERNET
Não existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço.
A pena pode ser agravada pelo fato da ofensa ter sido feita pela internet. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria, como é o caso da internet.


