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AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Ministério Público pede liminar contra o Município de Araputanga por falta de vagas em creches

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A representante do Ministério Público em Araputanga,  promotora Mariana Batizoco Silva é autora da Ação Civil Pública de Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer, com pedido de liminar, em Defesa dos Direitos Individuais das Crianças, contra o Município de Araputanga. A ACP tramita sob o código 68894 na Vara Única da Comarca desde o dia 24 de junho.

INVESTIGAÇÃO INICADA EM 2014

A falta de vagas nas Creches foi investigada através da Portaria 06/2014 instaurada pelo então promotor de Justiça Dr. Luiz Fernando R. Pipino que buscava apurar a eventual falha ou omissão do Município, no cumprimento de seu dever constitucional de garantir a educação infantil, com oferta de vagas em creches para todas as crianças, que desse serviço educacional necessitem.

EM 2014 JÁ FALTARIAM VAGAS

Os pais foram convocados formalmente pelo douto Promotor, para comparecer à promotoria com a finalidade de denunciar o prejuízo das crianças pela eventual falta de vaga nas creches municipais em Araputanga.

Na Portaria 06/2014 o promotor descreve que, em fevereiro/2014 o MP precisou intervir para garantir a matrícula da criança T.V.F de apenas dois anos de idade, em uma das creches pública de Araputanga.

Após a investigação, a representante do MP decidiu propor Ação Civil Pública pedindo ao magistrado Dr. Renato José de Almeida Costa Filho,  liminar em desfavor do Município de Araputanga.

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