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GOVERNADOR SANCIONA LEI DE SUBSÍDIOS DOS MILITARES

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O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou a Lei Complementar nº 433, que fixa o subsídio dos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. A matéria, sancionada pelo Executivo, foi aprovada pelos parlamentares no último dia 31 de agosto e publicada no Diário Oficial do dia 2 de setembro.

A revisão geral anual dos subsídios será disciplinada em lei específica para os anos de 2012, 2013 e 2014. A proporção entre o subsídio de um subtenente e o de um coronel deverá ser escalonada da seguinte forma: a partir de dezembro de 2011, reajuste de 29,78%. A partir de maio de 2012, 30,57%; em maio de 2013, de 32,18%; e a partir de 2014, será no mínimo de 36% sobre o subsídio do coronel.

De acordo com a nova tabela, o coronel - já em dezembro de 2011 – vai receber um soldo de R$ 16.725,51. Em maio de 2014, o salário fechará em R$ 19.216,26. Um aspirante a oficial, em dezembro de 2011, receberá R$ 5.257,64 e ao final do cumprimento da tabela, em 2014, o subsidio ficará em R4 5.914,13.

A Lei define ainda que o subsídio dos demais praças tomará por parâmetro o subsídio do subtenente. Já o aluno matriculado no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ou do Curso de Formação de Soldados (CFS) receberá uma bolsa formação. O valor será definido pelo edital do concurso.

Ao militar estadual matriculado na data de publicação da Lei 433/2011, no CFO ou no CFS, terá o direito a receber o equivalente a 50% do subsídio do 2º tenente ou do soldado classe-D. O salário do segundo-tenente, em dezembro de 2011, será de R$ 6.572,12.

Fonte: Assessoria AL-MT