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EM ATÉ 60 MESES: Câmara autoriza Executivo a parcelar dívida com Previara – Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga MT

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FONTE

O Município de Araputanga MT possui atualmente em seus registros um resto a pagar expressivo para os mais diversos tipos de credores, que se acumulou nos últimos anos, que pode ter ocorrido principalmente porque se gastou mais do que arrecadou, e no momento sem capacidade de pagamento, visto que não se possui caixa constituído para honrá-lo de imediato.

Faz parte destes restos a pagar, um débito com o Previara, correspondente as contribuições sociais patronais dos meses de julho e agosto/2015, no montante superior a R$230.000,00

Dentre as medidas para regularizar os mais diversos débitos, o Prefeito Paulo Abrão, na tentativa de regularizar a dívida junto ao Previara, requereu da instituição a autorização para parcelar a dívida, ato este, de acordo com a Portaria MPS n. 402/2008.

Esta forma de parcelamento não trás prejuízos ao Previara segundo o seu Diretor Executivo, sr. Reginaldo Luiz Schiavinato, uma vez que o parcelamento retorna as correções idênticas a meta atuarial, correspondente ao IPCA + 6% a.a., inclusive a atualização do período que se encontrou em atraso.

Para que tal parcelamento ocorra, primeiramente partiu a iniciativa do Executivo Municipal em regularizar a dívida, fazendo o pedido de parcelamento ao Previara, que em seguida foi passado para homologação do seu Conselho Curador, com participação do Conselho Fiscal, e por fim enviado para aprovação da Câmara Municipal por meio de Lei Municipal.

Após esse tramite interno no município, entra o registro junto ao Ministério da Previdência Social, onde um termo de acordo de parcelamento deverá ser formalizado e encaminhado à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS por meio do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV-Web, acompanhados do Demonstrativo Consolidado de Parcelamento - DCP, que discrimine por competência os valores originários, as atualizações, os juros, as multas e os valores consolidados, da declaração de publicação e a forma que de que o Município irá pagar estas parcelas, que como consta na Lei aprovada, será vinculada ao FPE.

Para concluir, o Sr. Diretor afirmou que o prefeito Paulo Abrão, irá tentar quitar nos próximos dias a Contribuição, parte retirada dos segurados do Previara, que também se encontra em atraso e, não estão incluídas no parcelamento em questão, que apenas se refere a parte patronal, até por ser proibido por Lei.