O representante do Ministério Público em Araputanga, Dr. Saulo Pires de Andrade Martins, expediu Notificação Recomendatória nº 04/2015 aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aos candidatos ao processo de escolha em questão que observem as cautelas e vedações a seguir, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis, sem prejuízo de outras providências previstas na legislação local:
1. É VEDADA A PROPAGANDA:
A - vinculada direta ou indiretamente a partido político ou que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso;
B - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação
de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
C - feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa
inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
D - que prejudique a higiene e a estética urbana ou
contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;
E - que perturbe o sossego público, com algazarra ou
abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
F - de qualquer natureza, que for veiculada por meio de
pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados,nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (clubes, lojas, centros comerciais, templos,ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
G - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas,bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
H - de qualquer natureza colocada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;
I - mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular;
2. É VEDADO, AO LONGO DA CAMPANHA ELEITORAL:
A - a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
B - a realização de showmício e de evento assemelhado
para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral;
C - a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
D - o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
E - a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
3 - É também vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita;
4. NO DIA DA ELEIÇÃO É AINDA VEDADO AOS CANDIDATOSE SEUS PREPOSTOS:
A - carreata;
B - a arregimentação de eleitores ou a propaganda de
boca de urna;
C - o transporte de eleitores;
D - até o término do horário de votação, a aglomeração de
pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
5. Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente também recomendado a afixar cópia da presente Notificação nos locais de votação.
Cópia da Notificação Recomendatória foi encaminhada à Prefeitura Municipal, Polícia Militar, Defensoria Pública, Poder Judiciário (fórum), assim como outros órgãos, inclusive para fins de dar publicidade e a devida divulgação do documento.
DENÚNCIAS
Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
divulgar amplamente telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser
encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha, com o registro e
fornecimento do protocolo respectivo e envio de cópia ao Ministério Público.