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NEGADO: TJ/MT nega liminar e bloqueio de bens de Sidney continua em vigor
O desembargado José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a liminar pleiteada pela defesa do prefeito afastado Sidney Salomé contra o bloqueio de bens. A sentença foi proferida no processo número 123.160 cuja decisão negativa tomada com data de 15 de setembro, foi publicada ontem (28), às 18h30min.
Os advogados do prefeito entraram com agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Juízo da Comarca de Araputanga determinou a indisponibilidade dos bens do agravante até o montante apurado no total de R$ 228.449,82 (duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Na argumentação, a defesa tentou sustentar junto ao TJ/MT, a ausência dos pressupostos autorizadores para manutenção da medida cautelar de indisponibilidade de bens, do Chefe do Executivo Municipal araputanguense.
A liminar concedida pelo juízo da Comarca de Araputanga, a pedido do Ministério Público, ocorreu em vista do repasse de R$76.149,94 (setenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e quatro centavos), a maior para a Câmara Municipal, montante superior ao limite estabelecido na Constituição Federal.
A negativa do desembargador da Quarta Câmara Cível do TJ, mantém bloqueados os bens de Sidney no montante de R$ 228.449,82. O prefeito Sidney ainda pode recorrer apresentando contrarrazões. A defesa pode fazer um recurso especial para STJ.

