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CALÇADAS LIVRES: Código de Postura é cobrado aos comerciantes 24 anos depois de sua publicação
Em geral, a expressão latina “O Direito não socorre os que dormem” é utilizada quando uma das partes perde o prazo e, por conseguinte, o direito. Porém, nem todas as causas em que a maioria dorme, fica perdida.
DENÚNCIA
A reiterada prática da obstrução das calçadas, por estabelecimentos comerciais vai ter fim em Araputanga. A obstrução do passeio ao público irritou cidadãos conscientes de seu direito que protocolaram requerimento e outros que encaminharam pedido de providências à Ouvidoria do Ministério Público, denunciando e requerendo providências contra os estabelecimentos comerciais que usam a calçada e impedem o livre trânsito de pessoas, que têm que caminhar na rua.
MONTE DE TERRA OBSTRUTOR
Talvez sirva como exemplo, a obstrução parcial da Rua Carlos Luz, onde há alguns dias, foi depositado um monte de terra, a menos de cem metros da sede da Prefeitura de Araputanga, obstruindo parte da calçada e, sem nenhuma sinalização, diminuiu a largura da Rua.
O monte de terra da Rua Carlos Luz é só um exemplo que pode se multiplicar à vontade aos olhos do cidadão que percorrer a Avenida Castelo Branco, principalmente no trecho de duzentos metros, após a Praça Romeu Furlan. Se um comerciante utiliza da calçada, a prática grassa em outros espaços urbanos como a Avenida 23 de Maio.
VEÍCULOS QUE NÃO RESPEITAM ESQUINA
O uso indevido da calçada chega a causar embaraços à visualização, expondo motoristas a acidentes de trânsito, como semanalmente se vê no cruzamento entre as Avenidas Marechal Rondon e Sebastião Francisco de Almeida, no Bairro São Sebastião, em frente ao recinto e, próximo à subestação da concessionária de energia.
A Portaria 34/2015 chega em boa hora e, pode enfim, dar um basta ao caos que vai tomando conta e “governando” a cidade.
NA ÓTICA DA INVESTIGAÇÃO
O depósito de mesas, cadeiras, produtos comerciais, cavaletes, placas e outros materiais similares, exposição de mercadorias em calçadas, criação de estacionamento para veículos, colocação de objetos delimitadores de estacionamento não permitidos, veiculação de publicidade e de preços, tem ocupado calçadas e canteiros públicos, em clara inobservância do que recomenda a Lei Municipal 153/92 (Código de Postura). Tais práticas são causas da investigação instaurada pela Portaria 34/2015 no MP.
O PODER PÚBLCIO TEM QUE AGIR
O comerciante/empresário que praticara o uso da calçada para expor seus produtos deve, imediatamente, mudar sua prática, visando respeito à acessibilidade. O prefeito da cidade está intimado a tomar providências, notificando os responsáveis a adotar novo comportamento comercial, no que diz respeito a liberação do passeio público. A notificação recomendatória 03/2015 expedida ao Chefe do Poder Executivo araputanguense, determina fiscalização contínua, contra os infratores.

