Artigo
MAIS AÇÃO, MENOS CONVERSA: Cidadão pode agir, se decisão da Justiça sobre o fornecimento regular de água, não estiver sendo cumprida
O clamor popular na cidade de Araputanga é a falta d’ água; por quê falta? Diferente das metrópoles onde as fontes estão praticamente esgotadas, Araputanga tem o Ribeirão das Pitas, o Córrego do Bugre e o Rio Vermelho, entre outros que podem abastecer a cidade, tranquilamente.
SÓ PORTUGUÊS INVESTIU?
A questão da falta d’ água é antiga e, talvez o último a fazer investimento de verdade que, por algum tempo diminuiu o problema, foi o então prefeito Airton Português, que deixou o mandato com quase 80% de aprovação. Até onde se sabe, os gestores que o sucederam apenas autorizaram a criação de novos loteamentos e residenciais, porém, não se preocuparam em captar e tratar a água, em volume que suprisse à demanda.
FALTA ÁGUA, O QUE FAZER?
O povo reclama muito, mas fica só nisso. Dia 16 de julho, o representante do MPE/MT, na cidade, obteve liminar da Justiça que determinou o restabelecimento do fornecimento regular de água à população de Araputanga. A determinação do Juiz, fixou multa diária de dez mil reais pelo não cumprimento da decisão; enquanto isso, o cidadão só murmura, porém é preciso se questionar: quantos de nós buscamos efetivar o cumprimento da decisão judicial, denunciando legalmente a insistente falta de água, junto à Promotoria?
PASSO A PASSO
Ao determinar o restabelecimento regular do fornecimento de água, a Justiça determinou, também, para os locais aonde a água não chega que o abastecimento passasse a ser feito em caminhões-pipas, tantos quantos forem necessários.
O QUE DIZ QUEM ENTENDE O ASSUNTO
A Folha de Araputanga ouviu uma pessoa entendida no assunto (cumprimento da decisão liminar); esse “consultor” asseverou os passos que devem ser cumpridos para enfrentar a questão e fazer a água chegar às residências: “Faltou água, o interessado deve comparecer ao SMAE ou na Secretaria Municipal de Obras, solicitar água potável através do caminhão-pipa” (água suja, não). Se o gestor não atender à solicitação, a família ou o cidadão prejudicado deve comparecer perante o Promotor de Justiça denunciando o descumprimento por parte do gestor.
DECRETO-LEI 201/67 
Não adianta ao cidadão ficar reclamando com amigos e vizinhos que em sua casa a água não chega. Se estiver ocorrendo descumprimento da decisão liminar, em vigor há 35 dias, a questão pode ser vista sob a ótica da desobediência às determinações da Justiça. 
Se o descumprimento da determinação do Juiz, de fato proceder, o gestor terá incorrido no Art. 1º do Decreto-Lei 201/67 que enquadra os crimes de responsabilidade dos gestores municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário (afastamento do cargo) independentemente do pronunciamento da Câmara dos vereadores.
MATÉRIA RELACIONADA:
 
            

 
                                                    
 
                                                