Um caso emblemático que leva a perguntar qual seria a verdadeira intenção dos envolvidos.
O Senhor Paulo Nogueira da Silva, 26 anos, proprietário da moto Yamaha XT 660R ano 2011/2012 cor azul, placa EXA 8806 de Jundiaí SP, procurou a Polícia Civil em 31 de março, para registrar o roubo do veículo. A reportagem apurou que ao procurar a Polícia Paulo relatado que a moto teria sido tomada por ladrões armados na rodovia.
MOTO APREENDIDA
A moto que segundo o proprietário, teria sido roubada, foi localizada estacionada na Praça São José, no Centro de Araputanga no mesmo dia da denúncia do roubo. O veículo estava com a placa com fita isolante, adulterando de EXA 8806 para BXA 8808. Sob o banco da moto alguém escondeu dois revólveres 38, encontrados pela polícia.
PROPRIETÁRIO EM MIRASSOL
A eficaz atuação da Polícia seguramente desfez a possível construção de um álibi para alguém se desfazer dos revólveres. A apreensão da moto e dos revólveres permite concluir que outros crimes também foram evitados.
Ao apreender a moto a polícia apreendeu, também em uma mochila, duas camisetas, adesivo e tesoura possivelmente para mudar as características de algum suspeito.
QUEM É QUEM
O registro de queixa na Delegacia de Mirassol D’ Oeste, permitiu identificar que a moto pertence ao Senhor Paulo Nogueira da Silva. Ele declarou à Polícia que é de Jundiaí-SP. A Polícia deve autuá-lo no Art.340 por comunicação falsa de crime.
Ao desvendar a hipótese de roubo da moto, foi preso, também, Lindomar Soares da Silva (irmão de Paulo). Ele é de Pontes e Lacerda. Ao levantar a ficha de Lindomar a Polícia descobriu que ele tem condenação por quatro roubos praticados na cidade de Juína-MT.
LEGISLAÇÃO
Dois Artigos da Lei 10.826 (14 e 16) embasarão a autuação de ambos os irmãos; o Art. 16 da Lei pode ser usado por porte de arma compartilhado. Sobre a adulteração da placa da moto a Polícia os enquadrará no Art. 311 do Código Penal.