O Banco Central aprovou nesta segunda-feira (21) a Circular 3.710, que aprimora as condições para emissão, liquidação e devolução das ordens de Transferência Eletrônica Disponível – TED.
O prazo de devolução pela instituição de uma TED enviada com algum erro de identificação do destinatário ou com inadequação de finalidade passa a ser de, no máximo, 60 minutos após a correspondente liquidação interbancária, ou seja, a operação ser recebida pela outra instituição financeira. A regulamentação anterior estabelecia apenas que essa devolução deveria ser feita “tempestivamente”, o que dava margem a diversas interpretações temporais por cada instituição e acabava gerando reclamações dos clientes. Como as instituições precisam de um prazo para que possam ajustar seus sistemas de TI e de controle, essa alteração entrará em vigor a partir de maio de 2015.
Foram também ampliadas as possibilidades de envio de ordens de TED a todas as atividades e serviços já autorizados pelo Banco Central para a instituição emitente e para a instituição destinatária dos recursos. Assim as opções autorizadas não dependem mais de serem listadas uma a uma pelo regulador, retirando restrições que impossibilitavam a concretização de novos negócios ou investimentos que não tivessem sido ainda atualizados na norma. Essa alteração entra em vigor imediatamente.
Essas medidas visam conceder maior eficiência a esse importante instrumento de pagamento, beneficiando os clientes do sistema financeiro nacional, que passam a contar com maiores possibilidades de transferências e maior segurança, em caso de envio de recursos para destino e finalidades incorretos.
Brasília, 21 de julho de 2014 Banco Central do Brasil