Artigo
ARAPUTANGA: Falta de vagas em creches leva Promotor de Justiça a chamar pais para fazer denúncia
Uma luz surge no horizonte de Araputanga em favor das crianças que não estavam conseguindo vagas nas creches públicas municipais.
O Promotor de Justiça Dr. Luiz Fernando Rossi Pipino instaurou, ontem (28), Inquérito Civil Público, através da portaria nº 006/2014, com a finalidade de apurar eventual falha e/ou omissão do município de Araputanga-MT, no cumprimento do seu dever constitucional de garantir a educação infantil, com a oferta de vagas em creches para todas as crianças que desse serviço educacional necessitem.
Entre primeiro de 1º de janeiro e 28 de fevereiro/14 se passaram 59 dias do ano. Nesse período, a Promotoria de Justiça já instaurou seis inquéritos civis para investigar diversos assuntos, uma média de um inquérito a cada dez dias e, pelo menos dois desses inquéritos (05 e 06), se voltam para investigar atos administrativos da gestão pública de Araputanga.
Ao longo da história política municipal, o povo araputanguense tem como tradição, suportar eventuais falhas de administradores públicos sem reclamar as diversas mazelas (falta de água, iluminação pública, ruas esburacadas, matagal tomando conta de área pública, transporte escolar caótico, pontes caindo, entre outros).
Com o Inquérito Civil 06/2014, o representante dO MINISTÉRIO PÚBLICO, PASSA A CHAMAR E CONVOCAR FORMALMENTE PAIS E RESPONSÁVEIS PARA COMPARECER À PROMOTORIA DE JUSTIÇA, A FIM DE DENUNCIAR O PREJUÍZO DAS CRIANÇAS, PELA EVENTUAL FALTA DE VAGA NAS CRECHES DO MUNICÍPIO.
A Carta Magna determina que Educação é direito de todos e, dever da família, o que indica, também, dever do Estado. Nessa linha de raciocínio, o Poder Público Municipal deve garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade, assunto pacificado na CF/88 Art. 208, inciso IV.
O INQUÉRITO
Na Portaria Instaurada o douto promotor enseja que o Secretário Municipal de Educação sabe da irregularidade na oferta de vagas para crianças nas creches. O documento traz escrito literalmente que, o Ministério Público, durante o mês de fevereiro/14 precisou intervir para garantir a matrícula da criança T.V.F. de apenas dois anos de idade, em uma das creches públicas da cidade de Araputanga.
Revelada a falha sistêmica, no fato de não disponibilizar e garantir vagas nas creches públicas municipais, o MP abriu investigação e, mandou oficiar ao Senhor Hemerson Carvalho Benvenuti, Secretário na Pasta da Educação, para, no prazo de dez dias úteis encaminhar os esclarecimentos a seguir:
A – qual o número de creches públicas na municipalidade, relacionando-as por nome e local de situação;
B – qual o número de crianças atualmente atendidas na rede pública de creches;
C – qual a carga horária e o número de crianças por sala;
D – O MP quer saber, também, se o município elabora lista de espera para as crianças não atendidas.
MAIS GENTE FISCALIZANDO
O Conselho Tutelar de Araputanga, também foi acionado pelo Promotor, para fazer diligências no sentido de identificar, inclusive com endereço, todas as crianças que não conseguiram matricula em creche pública. Ficou determinado ao Conselho que encaminhe ao MP, no prazo máximo de 30 dias, cópia da relação dos menores.
NÚMEROS OFICIAIS
De acordo com a Seduc/MT, no ano de 2012, a cidade de Araputanga teve os seguintes estabelecimentos de ensino, que ofertaram matrículas na modalidade creche:
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Município |
Localização |
Dependência Administrativa |
Nome da Escola |
Número de matrículas por etapa/modalidade de ensino |
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Creche |
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ARAPUTANGA |
Urbana |
Municipal |
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL FLOR DE ROMÃ |
77 |
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ARAPUTANGA |
Urbana |
Municipal |
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PINGO DE GENTE |
47 |
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ARAPUTANGA |
Urbana |
Municipal |
CENTRO EDUCACAO INFANTIL MORADA DOS PEQUENINOS |
25 |
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149 * |
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*Dados oficiais Seduc/MT Censo Escolar 2012, Portaria 1478 de 20/12/2012. No entanto, a estatística do IBGE aponta um leve conflito do total de matriculados em Araputanga, entre 2005 e 2012. |
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