Na cidade de Cáceres (MT), um erosão na margem direita do rio Paraguai está a menos de 15 metros da rodovia federal BR-070/174, colocando em risco a integridade de uma das principais rodovias do oeste de Mato Grosso e das pessoas que passam pelo local.
Para cobrar emergenciais de contenção da erosão, o Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e a Ecoplan Engenharia. Em 2012 essa empresa foi vencedora da licitação para elaboração do projeto de contenção das erosões. Depois do projeto pronto, o DNIT precisa contratar outra empresa para executar as obras.
“A rodovia interliga toda a região ao sudoeste e oeste de Mato Grosso e é um dos principais caminhos que ligação com Rondônia. A interdição da rodovia pela erosão alcançaria prejuízos ainda não calculáveis tanto para a economia quanto para a população”, afirma o procurador da República Thales Fernando Lima.
Caso antigo - O problema é de conhecimento público há muitos anos. Em 2007 foi feito o primeiro relatório sobre a erosão na margem direita do rio Paraguai, no trecho conhecido como Praia do Julião, a pedido da Prefeitura de Cáceres. Na época, a erosão estava a cerca de 60 metros da rodovia.
O relatório apontava que tantos aspectos naturais, tais como o volume de chuvas, sol, solo, vegetação, quanto fatores humanos, dentro os quais o uso do solo e a abertura de trilhas colaboraram com o avanço da erosão.
O DNIT, responsável pela manutenção da rodovia, informou ao MPF que desde 2006 tem conhecimento da erosão e realizou a licitação para contratar a empresa para fazer o serviço de recuperação do trecho. Porém, passados mais de dois anos da contratação da empresa só apresentou o projeto.
“O DNIT ficou inerte por quase oito anos sem providenciar qualquer proteção emergencial para a rodovia. O que aconteceu foi um aumento significativo dos efeitos da erosão sobre o ponto que dá sustentação à ponte Marechal Rondon. Em 2007 eram 60 metros, hoje são menos de 15 metros entre a margem do rio e a rodovia”.
A ação foi protocolada na Justiça Federal em Cáceres. Acompanhe o andamento da ação: processo nº 99-75.2014.4.01.3601.(www.jfmt.jus.br)
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal no Mato Grosso