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'COMPRA PREMIADA' É SUSPENSA EM TRÊS MUNICÍPIOS DO MÉDIO NORTE DO ESTADO, APÓS AÇÃO DO MPE
Por CLÊNIA GORETH
Quarta, 22 de janeiro de 2014, 15h30
Após intervenção do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Justiça suspendeu liminarmente as atividades realizadas pela empresa “J F Compra Premiada” nos municípios de Tangará da Serra, Juína e Juara, na Região Médio Norte do Estado. A referida empresa vinha desenvolvendo uma nova modalidade de negócio jurídico, denominada “Compra Premiada”, que assemelhava-se ao consórcio, mas sem autorização do Banco Central.
De acordo com o Ministério Público, a prática é ilegal. Os consumidores eram atraídos, mediante publicidade, com a promessa ilusória de poderem adquirir um bem móvel, geralmente motocicletas, por preço irrisório. Grupos de pessoas eram formados e os participantes pagavam parcelas mensais, havendo, com a mesma frequência, sorteio de um bem, quando o contemplado se exonerava da obrigação de pagar as demais parcelas e um outro consumidor era inserido no grupo. Normalmente, eram estabelecidas 48 parcelas.
Os promotores de Justiça explicam que o custo final do objeto para quem pagasse todas as parcelas era bem superior ao valor de mercado para compra a vista. Uma motocicleta NXR BROS 150 ESD da marca Honda, cujo valor final no sistema 'compra premiada' chegava a R$ 15.600,00, no sistema da montadora, o valor sugerido é de R$ 8.990,00. Ou seja, cerca de 73% sobre o valor de mercado.
Foi constatado, também, que nos casos de desistência dos compradores, a empresa se negava a devolver integralmente os valores pagos e se limitava a oferecer produtos de baixa qualidade, sem nota fiscal e sem garantia.
As ações foram propostas pelos promotores de Justiça Fabiana da Costa Silva, Thiago Scarpellini Vieira e Daniel Balan Zappia. Em Juara, a liminar foi concedida em janeiro deste ano e em Juína e Tangará da Serra as decisões foram proferidas, respectivamente, nos meses de outubro e julho do ano passado.
Além de lacrar os estabelecimentos comerciais, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos.
Fonte: MP/MT.

