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ARAPUTANGA: Executivo demite Diretor de Agricultura por nepotismo

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O Ministério Público em Araputanga, através do Promotor de Justiça Dr. Luiz Fernando Rossi Pipino detectou a prática do nepotismo no âmbito do Poder Executivo araputanguense.

A prática é proibida vedada na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Um trecho do documento assevera (...) “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (...).

Tendo em vista a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa, a partir da violação dos princípios da Administração Pública (Art.37 CF/88), o representante do MP determinou em 11/12/13 que o Poder Executivo em Araputanga exonerasse no prazo máximo de cinco dias ou o Secretário de Obras ou o Diretor de Agricultura e Pecuária.

Diante da irregularidade flagrada pelo MP, o Executivo optou por demitir o Diretor de Agricultura e Pecuária.

O promotor requisita ainda, na mesma Portaria que, em 15 dias o prefeito municipal encaminhe ao MP a relação de todos os servidores públicos comissionados, com a indicação dos cargos ocupados e o encaminhamento de cópias dos respectivos atos de nomeação (decreto, portaria etc); relação dos servidores públicos contratados de forma precária, sem concurso público (contratos temporários) e, indicar expressamente se algum desses servidores possui vínculo de parentesco no âmbito do Poder Executivo Municipal.