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Biometria será aplicada na Revisão Eleitores de Indiavaí
O Juiz Eleitoral da 41ª Zona, Dr. Arom Olímpio Pereira assinou edição 17/2013 convocando eleitores do município de Indiavaí-MT para participar da revisão eleitoral com coleta de dados biométricos.
A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 20.183/2009 que originou a Resolução TSE nº 23.061/2009.
O Edital assinado pelo Juiz Eleitoral determina comparecimento obrigatório para todos os eleitores do município de Indiavaí. A Revisão Eleitoral ocorrerá no período 18/06/13 a 19/07/2013, das 08h às 17h30min, de segunda à sexta-feira, na Câmara Municipal da cidade. Os eleitores que não comparecerem no período em questão terão suas inscrições eleitorais canceladas, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade.
Para a Revisão, os eleitores deverão comparecer pessoalmente munidos dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título eleitoral;
- Comprovante de residência;
De acordo com o Edital assinado pelo Juiz, a prova da identidade do eleitor far-se-á mediante a apresentação da via original de um dos seguintes documentos:
I – Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; (Ex: OAB, CREA, CONFEA, CRP, etc);
II – Certificado de quitação do serviço militar;
III – Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
IV – Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários á sua qualificação;
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII – Passaporte;
VIII – Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira.
Caso o passaporte apresentado seja o modelo novo (azul), o cidadão deverá apresentar, conjuntamente, outro documento oficial em que conste sua filiação. Situação análoga ocorrerá para o eleitor que exibir a CNH.
O domicílio será comprovado mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente, ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município e abonar a residência exigida. Servirão, por exemplo, contas de luz, água ou telefone, nos termos do Provimento TRE/MT nº/2012 e portaria nº 5/2013/41ª ZE/MT, entre outras, a critério do Juiz, conforme Art. 65, parágrafo 3º da Resolução 21.538/2003 do TSE.
As contas de consumo já descritas deverão ter sido expedidas, no mínimo, em 18/03/2013 e no máximo em 18/06/2012
O Edital foi assinado em 22 de maio/2013
Foto: Ponto Capital

