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Artigo

Artigo da Lei do FUPIS municipal recebeu nova redação em Araputanga

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FONTE

Para ‘sincronizar’ a Lei Municipal 707/2006 com a Lei Complementar estadual 452/2011 o Poder Executivo araputanguense encaminhou em 14/08/2012 ao Poder Legislativo, projeto de Lei 1238/2012.

O Executivo desejava ajustar o parágrafo primeiro do Art. 2º da Lei de 2006 alterando o texto da condição onde se lê:

Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para pagamento de despesas com pessoal ou qualquer atividade-meio”.

Para a grafia leia-se:

Fica autorizada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais para pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio.

O texto agora estabelecido em leia-se é parte do novo entendimento estabelecido na Lei Complementar estadual.

Na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o parecer nº 019/2012 foi favorável. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade na Sessão do dia 03 de setembro, do Legislativo Municipal.

Nossa reportagem leu os documentos aprovados no Legislativo e, percebemos que apesar de receber aprovação à unanimidade, os vereadores podem não ter feito “certas” perguntas como por exemplo:

Qual é o saldo do FUPIS municipal?

Como os recursos serão utilizados?

Em porcentual, quanto será investido em Folha de Pagamento?

Quem são as entidades ou os entes governamentais que fazem repasses ao Fundo?

Se perguntas como estas foram feitas elas não constam do autógrafo de Lei 1029/2012 nem mesmo do Parecer em comissão. O positivo a partir da aprovação é que o Executivo recebeu uma ‘carta branca’ dos legisladores para destinar os recursos para onde 'quiser'  e, diferente do que recomenda a Lei Complementar 452 que indica, por exemplo, utilização de até 30% dos recursos arrecadados  para despesas de manutenção, inclusive para pagamento de pessoal para a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, a Lei municipal não faz nenhum vínculo ou forma como os recursos devam ser aplicados.