Artigo
Vencedores de licitação em Figueirópolis D’ Oeste terão que contratar 70% da mão de obra no município
Vereadores da Câmara Municipal de Figueirópolis D’ Oeste-MT aprovaram em Sessão Ordinária do dia 23 de agosto/12 o Projeto de Lei 579/2012 que regulamenta a contratação de mão de obra nas construções de obras públicas pelas empresas privadas vencedoras nos processos de licitações.
Art. 1º. Que fica regulamentada e obrigatória a contratação de no mínimo 70% da mão de obra de pessoas residentes no município de Figueirópolis D´Oeste-MT, desde que tenha qualificação para atender as exigências demandadas, nas construções de obras públicas pelas empresas privadas vencedoras nos processos de licitações;
Art. 2º - Que fica obrigatória a divulgação dessa LEI nos editais de publicações para que todas empresas interessadas nas participações nos processos de licitações, ficam cientes dessa determinação legal.
Art. 3º. Que com a aprovação da respectiva lei, aumentará a geração de emprego, trazendo mais benefícios para a população do nosso município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES., EM 23 DE AGOSTO DE 2012.
ANISIO APARECIDO PERES IVANILDO ZAGO
Vereador do PR Vereador do PR
ERNANE JERÔNIMO DA SILVA FILHO CÉLIA FERREIRA MARQUES
Vereador do PR Vereadora do PR
SANDRA F. CUNHA REZENDE MARCOS LEITE DE OLIVEIRA
Vereadora PR Vereador do PT


