O Secretário de Estado de Meio Ambiente Vicente Falcão de Arruda Filho assinou Portaria nº 309, no dia 23 de julho/12 outorgando a JBS S/A, filiar de Araputanga, o direito de uso dos Recursos Hídricos para captações superficiais e diluição de efluentes no ribeirão das Pitas, para a indústria frigorífica com abate máximo de 1000 bovinos/dia, no Município de Araputanga, na Unidade de Planejamento e Gerenciamento P-1 Jaurú.
As coordenadas geográficas do ponto de captação são: 15º 29’ 14,27” de latitude Sul e 58º 21’ 03,78” de longitude Oeste; vazão máxima de captação de 180 m³/h (0,050 m³/s ou 50,00 l/s), totalizando uma vazão máxima anual de 735.840,00 m;
A JBS deverá implantar e manter em funcionamento equipamentos de medição para monitoramento contínuo das vazões captadas no ponto solicitado e encaminhar, anualmente, a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT o relatório das vazões monitoradas.
Deverá, ainda, instalar medidor de Vazão, Contínua e Automatizada, de Efluentes para monitoramento do lançamento de efluentes da estação de tratamento ao corpo hídrico.O prazo para instalação do equipamento é de 120 dias contados a partir da data de publicação da Portaria de Outorga.
A outorga objeto da Portaria, vigorará até 13 de julho de 2015, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, além de outras situações previstas na legislação pertinente, no caso de descumprimento das condições estabelecidas, por conflito com normas posteriores sobre prioridade de usos de recursos hídricos e, por indeferimento ou cassação de licença ambiental.
A Portaria assinada pela autoridade estatal observa ainda, em parágrafo único, que para minimizar os efeitos de secas, o uso outorgado poderá ser racionado.